Falta de extrato detalhado mostrando aumento proporcional nos custos dos sinistros resulta em enriquecimento ilícito do convênio.
Recentemente, em um julgamento unânime, a 2ª câmara do Tribunal de Justiça do Estado X considerou abusiva a prática de algumas operadoras de planos de saúde ao aplicarem reajustes por sinistralidade sem justificativa adequada. A falta de um detalhamento transparente que evidencie o equilíbrio entre despesas e receitas levou à invalidação desses aumentos.
É essencial que as empresas que oferecem convênios médicos ou seguros saúde ajam com transparência e respeito aos consumidores, garantindo que qualquer ajuste nas mensalidades seja devidamente fundamentado e compreensível. Dessa forma, promove-se a justiça e a equidade nas relações entre as seguradoras e os beneficiários, assegurando a qualidade e a sustentabilidade dos planos de saúde oferecidos no mercado. Plano de Saúde é um direito fundamental que requer cuidados e atenção constantes.
Discussão sobre Reajuste de Plano de Saúde e a Importância da Perícia na Análise
No recente julgamento no Superior Tribunal de Justiça, a ministra Nancy Andrighi reiterou a relevância da perícia na fase instrutória para determinar o reajuste de planos de saúde. O caso em questão envolvia uma operadora que buscava alterar o índice de reajuste estabelecido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
No cerne da questão, o advogado da operadora, Leonardo Mendes Memoria, argumentou a necessidade de uma nova perícia para considerar a natureza coletiva do contrato. A relatora do caso enfatizou a importância de um extrato detalhado das despesas assistenciais e receitas diretas para justificar qualquer aumento proporcional nos custos dos sinistros.
Ao abordar o reajuste por sinistralidade, a ministra ressaltou a possibilidade de sua aplicação em conjunto com o reajuste por variação de custo. No entanto, alertou que a falta de embasamento para tal reajuste configura uma prática abusiva, passível de sanções pela ANS.
A decisão final do STJ foi parcialmente a favor da operadora, determinando que o índice adequado de reajuste seja definido durante a liquidação de sentença. Esse desfecho destaca a importância da transparência nas justificativas de reajustes em planos de saúde, a fim de evitar possíveis irregularidades e assegurar a equidade nas relações contratuais.
Novo Índice de Reajuste em Planos de Assistência Médica: A Decisão do STJ
Ao considerar a recente decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre o reajuste de planos de saúde, é evidente a relevância da perícia na análise dos índices de reajuste. A operadora em questão buscava modificar o índice definido pela ANS e obteve parcial sucesso após o julgamento.
Durante a sustentação oral, Leonardo Mendes Memoria defendeu a realização de uma nova perícia para embasar o reajuste proposto, levando em conta a natureza coletiva do contrato. A ministra Nancy Andrighi destacou a necessidade de um extrato detalhado das despesas assistenciais e receitas diretas, ressaltando a importância da transparência nesse processo.
A relatora também abordou a possibilidade de reajuste por sinistralidade, desde que devidamente justificado e documentado. A falta de comprovação para esse tipo de reajuste foi considerada abusiva, alertando para as consequências legais decorrentes.
A decisão final do STJ determinou que o índice adequado de reajuste seja apurado na liquidação de sentença, garantindo uma análise mais aprofundada e justa para ambas as partes envolvidas no contrato de plano de saúde. Essa conclusão reforça a necessidade de uma abordagem transparente e fundamentada nos processos de reajuste em planos de assistência médica.
Fonte: © Migalhas
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