STF não competente, autos enviados ao STJ. Embargo declaratório em caso está concluso desde a última quinta-feira.
A 1ª seção do STJ deve analisar se há elementos de preconceito na obra ‘Caçadas de Pedrinho’, do autor Monteiro Lobato. Em 2020, o STF concluiu que não possuía competência para o assunto e aceitou embargos declaratórios para encaminhar os autos ao STJ. O processo está pronto para julgamento desde setembro de 2023 e, na última quinta-feira, 13, foi distribuído à 1ª seção, ainda sem data marcada para o veredicto.
O escritor brasileiro Monteiro Lobato é reconhecido como o criador do Sítio do Picapau Amarelo, uma série infantil de grande sucesso. Sua obra é um marco na literatura infantil brasileira, e a discussão sobre possíveis aspectos problemáticos em suas histórias é relevante para o cenário atual. A expectativa é que o julgamento no STJ traga esclarecimentos sobre a questão levantada em torno da obra de um dos mais renomados autores do país.
Monteiro, Lobato;: o caso do embargo declaratório
O embargo declaratório é uma ferramenta processual que visa esclarecer pontos obscuros ou contraditórios em uma decisão judicial. No caso envolvendo a obra de Monteiro Lobato, a questão racial ganhou destaque nos tribunais. Em 2010, o Conselho Nacional de Educação decidiu proibir a distribuição dos livros do autor nas escolas públicas, citando trechos considerados racistas.
Um dos trechos menciona: ‘É guerra e das boas. Não vai escapar ninguém – nem Tia Anastácia, que tem carne preta’. Outro descreve: ‘Tia Nastácia, esquecida dos seus numerosos reumatismos, trepou, que nem uma macaca de carvão’. Apesar da proibição inicial, o Ministério da Educação pediu uma revisão da decisão.
Em 2011, o caso chegou ao Supremo Tribunal Federal por meio de um mandado de segurança do Instituto de Advocacia Racial e de Antônio Gomes da Costa Neto. Eles alegaram que a obra de Monteiro Lobato continha elementos racistas. No STF, os autores argumentaram contra a liberdade de expressão quando se tratava de estereótipos racistas na obra.
A discussão se arrastou, e em 2012, houve uma audiência de conciliação conduzida pelo ministro Fux, que não resultou em acordo. No mesmo ano, os herdeiros de Monteiro Lobato foram admitidos como assistentes no processo. Em 2014, o ministro Fux decidiu que o STF não tinha competência para julgar o caso.
Anos depois, em 2020, a 1ª turma do STF reconheceu uma omissão no processo e determinou a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça. Agora, o caso está aguardando julgamento na 1ª seção do STJ, aguardando uma decisão final sobre a polêmica envolvendo a obra de Monteiro Lobato.
Fonte: © Migalhas
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