Ministros suspenderam a tramitação de processos para modulação de efeito, visando garantir a segurança jurídica em ações coletivas.
A tese do século estabelecida pelo STF foi o ponto central da decisão da 1ª seção do STJ, que por unanimidade afetou ao rito dos repetitivos dois recursos especiais. A análise da admissibilidade de ação rescisória para adequação à modulação de efeitos foi o foco principal do colegiado, que suspendeu a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria.
Essa importante decisão jurisprudencial reflete um importante entendimento dos tribunais superiores sobre questões jurídicas de destaque. A atuação conjunta do STJ e STF reforça a importância de uma abordagem unificada em relação à tese do século, buscando trazer mais segurança jurídica e estabilidade às decisões judiciais.
A tese do século: Decisão relevante do STJ modula efeitos da exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos
Presidente da Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas à época, ministra Assusete Magalhães ressaltou a importância do tema, que tem impacto jurídico e financeiro significativo, afetando tanto a arrecadação da Fazenda Pública quanto o orçamento dos contribuintes envolvidos no julgamento do Tema 69 do STF.
Em sua análise, Assusete destacou que a questão jurídica em questão vai além da validade da ação rescisória, atingindo a coisa julgada material. De acordo com a ministra, havia cinco acórdãos e 846 decisões monocráticas sobre o assunto, conforme verificado na página de pesquisa de jurisprudência do STJ.
STJ suspende tramitação de processos relacionados à ‘tese do século’
O debate sobre a submissão do tema ao rito qualificado visa evitar a multiplicidade de recursos especiais e agravos em recursos especiais no STJ, promovendo assim maior segurança jurídica aos jurisdicionados. A PGR manifestou-se contrariamente à afetação, defendendo que cabe ao STF interpretar os limites de suas decisões.
Ao ser levado à 1ª seção para análise de afetação aos repetitivos, sob relatoria do ministro Mauro Campbell, o colegiado por unanimidade decidiu afetar os processos e, por maioria, suspender a tramitação de todos os processos envolvendo a matéria, em todas as instâncias, inclusive no STJ.
Tema do século no STF: Modulação de efeitos na exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos
A tese que culminou na exclusão do ICMS da base de cálculo dos impostos teve um importante entendimento em 2017 pela Suprema Corte. Posteriormente, em 2021, a Corte modulou os efeitos da decisão, determinando que ela valesse a partir de março de 2017, com a ressalva de ações judiciais e procedimentos administrativos anteriores a essa data.
No intervalo de quatro anos entre os dois julgamentos, os contribuintes conseguiram vitórias judiciais que lhes garantiram o direito de excluir o ICMS da base de cálculo, resultando em créditos tributários a receber. Em 2023, o plenário reafirmou que não cabe a devolução ou compensação tributária relacionada à exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da Confins após 15/3/2017, caso o fato gerador tenha ocorrido antes dessa data.
A tese de repercussão geral estabelecida foi clara: ‘Em decorrência da modulação de efeitos no RE 574.706/PR, não é possível solicitar a repetição do indébito ou a compensação do tributo declarado inconstitucional se o fato gerador ocorreu antes do marco temporal definido pelo STF, exceto em casos de ações judiciais e procedimentos administrativos protocolados até 15.3.2017.’
Fonte: © Migalhas
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