2ª Seção do STJ remete julgamento dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 à Corte Especial sob termos: sentença coletiva, rito dos repetitivos, ação de protesto, interrupção prazo prescricional, cumprimento sentença, ajuizamento ação, colegiado especializado em Direito Privado, estudo elaboração acórdãos turmas, entendimento pacíficos, solução uniforme rito precedentes STJ, execução coletiva Ministério, prazo prescricional ajuizamento ação, caráter unificador vinculante, precedentes firmados rito especial julgamento suspensão recursos especiais agravos segunda instância.
A 2ª Seção do STJ optou por encaminhar à Corte Especial a análise dos Recursos Especiais 1.801.615 e 1.774.204 para serem julgados sob o rito dos repetitivos.
No segundo parágrafo, a decisão do Superior Tribunal de Justiça demonstra a importância de padronizar a jurisprudência em casos semelhantes, garantindo maior segurança jurídica para as partes envolvidas.
STJ: Definição do Tema 1.033
Cadastrada como Tema 1.033, a controvérsia envolvendo a ‘interrupção do prazo prescricional para pleitear o cumprimento de sentença coletiva, em virtude do ajuizamento de ação de protesto ou de execução coletiva por legitimado para propor demandas coletivas’, será analisada pelo Superior Tribunal de Justiça. O STJ vai julgar o assunto sob o rito dos recursos repetitivos, buscando estabelecer um entendimento uniforme.
STJ: Análise do Colegiado Especializado
Inicialmente, o Tema 1.033 seria julgado pela 2ª Seção, colegiado especializado em Direito Privado. No entanto, ao realizar um estudo para a elaboração de seu voto, o relator da matéria, ministro Raul Araújo, identificou diversos acórdãos das turmas de Direito Público do STJ sobre o tema. Por essa razão, o ministro defende que o assunto deve ser analisado pela Corte Especial, o colegiado julgador máximo do STJ.
STJ: Recorrência do Tema
No acórdão inicial de afetação do repetitivo, o ministro Raul Araújo ressaltou que o tema é recorrente no STJ. Apesar de haver entendimentos aparentemente pacíficos no tribunal, ainda não há uma solução uniforme pelo rito dos repetitivos. O ministro Araújo destacou a importância de se chegar a uma conclusão unificada sobre a questão.
STJ: Precedentes e Decisões
Em relação aos precedentes do STJ, Araújo mencionou julgados que indicam que o ajuizamento da execução coletiva pelo Ministério Público interrompe o prazo prescricional para o ajuizamento de ação de execução individual. Afirmou ainda que os precedentes firmados sob o rito especial de julgamento de recursos repetitivos possuem caráter unificador e vinculante, o que contribuirá para oferecer maior segurança e transparência na solução da questão.
STJ: Suspensão de Recursos
Desde a definição do tema como repetitivo, em 2019, a 2ª Seção determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratam do mesmo assunto e que estavam em tramitação na segunda instância ou no STJ. A medida visa garantir a coerência e a eficácia da decisão que será tomada pelo STJ.
Com informações da assessoria de imprensa do STJ.
Fonte: © Conjur
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