Menor faixa de cobrança sem tarifa básica é ilegal, decide Corte da Cidadania, seguindo padrões técnicos estabelecidos.
De forma unânime, a 1ª seção do STJ decidiu que condomínios com medidor único devem cobrar a tarifa mínima de água e esgoto, além de pagar índice progressivo sobre o volume excedente. Essa decisão impacta diretamente a gestão financeira dos condomínios em todo o país, garantindo uma cobrança mais justa e equilibrada para os moradores.
Essa medida tem o objetivo de garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos e incentivar o consumo consciente em edifícios, prédios e residências. A partir de agora, os condomínios devem se adequar às novas regras para evitar possíveis penalidades e garantir uma administração transparente e eficiente. É fundamental que os síndicos e administradores estejam atentos a essas mudanças e busquem orientação especializada para o correto cumprimento das normas vigentes.
STJ: Decisão sobre Tarifa de Medições em Condomínios
Em um caso recente, um condomínio situado no Rio de Janeiro fez um recurso buscando a aplicação da faixa de cobrança mais baixa, sem considerar a tarifa básica paga pelos demais usuários do sistema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que condomínios com apenas um hidrômetro devem pagar a tarifa mínima de água e esgoto.
Ao revisar o tema repetitivo 414, o colegiado do STJ considerou inválido o chamado critério híbrido, que permitia que moradores de condomínios com um único hidrômetro não pagassem a tarifa mínima ou básica. O ministro Paulo Sérgio Domingues, relator do caso, destacou que essa prática poderia causar distorções e desequilíbrios na isonomia do uso e custeio do serviço de saneamento.
Orlando Maia Neto, advogado da AESBE – Associação Brasileira de Empresas Estaduais de Saneamento, afirmou que a decisão do STJ está alinhada com o Marco Legal do Saneamento Básico e os padrões técnicos estabelecidos pelas agências reguladoras. Ele ressaltou a importância de garantir um tratamento justo aos usuários mais vulneráveis economicamente, tornando o sistema de saneamento equitativo tanto economicamente quanto socialmente.
A tarifa mínima, segundo Neto, é uma prática com respaldo legal no Brasil e em outros países, sendo fundamental para a viabilidade econômica e equidade social do sistema de saneamento básico. Permitir que moradores de edifícios com hidrômetro único fiquem isentos dessa tarifa seria injusto e teria graves consequências sociais.
Essa decisão do STJ impacta diretamente os condomínios e ressalta a importância de seguir as normas e padrões estabelecidos para garantir um serviço de saneamento justo e equitativo para todos os usuários. Os processos relacionados a esse tema são REsp 1.937.891 e REsp 1.937.887.
Fonte: © Migalhas
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