3ª turma decidiu que não há violação ao conceito de tenant mix. Análise de prerrogativa de ser direito de preferência, culpa exclusiva do indenização primeiro.
Neste dia, 21, a 3ª turma do STJ aceitou o recurso do shopping center e determinou que não há desrespeito ao conceito de tenant mix (prática de analisar, organizar e distribuir lojas dentro do shopping) pela gestão do shopping ao permitir a abertura de outro restaurante do mesmo segmento culinário (oriental) em frente ao restaurante do autor da ação.
Essa decisão reforça a importância da diversidade de opções nos restaurantes de um estabelecimento comercial, garantindo a competitividade e a variedade de escolha dos clientes. A presença de diferentes locais de alimentação contribui para a experiência do consumidor e para a atratividade do local, promovendo um ambiente dinâmico e atraente para todos os frequentadores. atividade
Disputa Judicial entre Restaurante e Shopping
Prevaleceu a decisão do relator, ministro Villas Bôas Cueva, em um caso envolvendo um estabelecimento de alimentação japonês e um shopping no Rio de Janeiro. O restaurante firmou um contrato de locação com o empreendimento, garantindo-lhe o direito de preferência em atividade concorrente por 60 meses. Após 12 anos, o shopping autorizou a instalação de um segundo restaurante japonês, levando o primeiro a ajuizar ação por culpa exclusiva do shopping.
A 22ª câmara Cível do TJ/RJ decidiu a favor do restaurante, condenando o shopping a indenizá-lo. A defesa do shopping, representada por Carlos Mário da Silva Velloso Filho, contestou a decisão, alegando prejuízos no planejamento do empreendimento. O advogado enfatizou a necessidade de avaliação contábil para determinar os impactos financeiros da concorrência.
Por outro lado, a defesa do restaurante argumentou que o shopping deve respeitar os princípios do Direito e a boa-fé objetiva. Alegou que a conduta do shopping visava prejudicar o estabelecimento já presente no local. A disputa evidencia a importância de equilíbrio entre concorrência e exclusividade no mercado de restaurantes.
Fonte: © Migalhas
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