Novas provas recebidas pelo Ministério Público Federal, por meio de cooperação internacional com os EUA, revelam crimes ambientais e no mercado de valores mobiliários.
Novas evidências surgiram no caso da tragédia de Brumadinho, em Minas Gerais, graças à cooperação internacional entre o Ministério Público Federal e autoridades dos Estados Unidos. Essas provas adicionais levaram a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça a conceder um prazo de 30 dias para que um grupo de pessoas denunciadas pelo desastre apresente suas respostas à acusação.
A justiça está em movimento. Com essas novas provas, o Ministério Público Federal pode apresentar um aditamento à denúncia, o que pode alterar o curso do processo. A tragédia de Brumadinho foi um acidente que chocou o país e levantou questões importantes sobre a responsabilidade das empresas e a segurança dos trabalhadores. Agora, com essas novas evidências, é possível que os responsáveis sejam punidos de acordo com a lei.
Brumadinho: STJ amplia prazo para denunciados apresentarem resposta à acusação
A tragédia de Brumadinho, ocorrida em 2019, deixou pelo menos 270 mortos e é considerada um dos maiores desastres ambientais do país. Aos denunciados, o Ministério Público Federal (MPF) imputou a prática de homicídios e crimes ambientais, mas houve o desmembramento das ações penais na Justiça Federal de acordo com o delito. Os documentos recebidos pelo MPF têm ligação com um processo movido pela Securities and Exchange Commission (autoridade reguladora dos Estados Unidos) contra a Vale por supostas violações das leis do mercado de valores mobiliários.
Diante desses novos documentos, e embora ainda estivesse em curso o prazo de cem dias concedido pela Justiça Federal para apresentação de resposta à acusação, a defesa dos denunciados pediu a suspensão ou interrupção do prazo, mas o pedido foi negado pelo Tribunal Regional Federal da 6ª Região. Para o tribunal, não ficou demonstrado prejuízo à defesa, inclusive porque o MPF já teria fornecido link para acesso aos documentos.
Paridade de armas e cooperação internacional
Perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ), a defesa insistiu na alegação de violação do exercício do contraditório e argumentou que o MPF não juntou formalmente o material aos autos, o que teria prejudicado o seu exame integral. O ministro Sebastião Reis Junior, relator do caso, destacou que o princípio da paridade de armas resulta na necessidade de que seja garantido o tratamento equilibrado às partes da ação penal. Também impõe o acesso pleno da defesa à mídia juntada em inquéritos relativos ao mesmo fato objeto da denúncia já oferecida pelo MPF.
Da mesma forma, é necessário assegurar prazo razoável, equivalente ao da acusação, para que a defesa analise o conteúdo da mídia. A circunstância de existirem provas novas, mesmo que referentes a outros procedimentos que não as ações penais objetos da presente impetração, mas a elas conexos – provas essas que, até então, não tinham sido ainda examinadas na íntegra nem pela defesa nem pelos órgãos de persecução penal diante de sua complexidade –, interfere, sim, na apresentação pela defesa da resposta à acusação.
Brumadinho: STJ reconhece direito à defesa
De acordo com Sebastião Reis Junior, ainda que, em princípio, a nova prova trazida pelo MPF não altere substancialmente a denúncia, é evidente o interesse da defesa em ter tempo suficiente para examiná-la. Tais documentos podem não alterar a convicção inicial do Ministério Público, contudo podem conter informações que interessem à defesa não só naquelas investigações em que foram apresentados. É pertinente a pretensão de que a defesa tenha tempo suficiente para seu exame, tempo esse ao menos proporcional ao tempo que o órgão acusador tem para sua análise.
Por outro lado, Sebastião Reis Junior comentou que, de acordo com os autos, a defesa teve acesso ao link do material recebido pelo MPF — e submetido à perícia da Polícia Federal — desde o ano passado, tendo tido tempo suficiente para examinar o conteúdo. O ponto central era a paridade de armas e a cooperação internacional no processo.
Fonte: © Conjur
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