A busca e apreensão de drogas em casa requer justificativas e elementos seguros, sem os quais a ação é inadmissível.
A busca e apreensão de entorpecentes em domicílio requer fundamentos sólidos e provas contundentes que respaldem a intervenção das autoridades, evitando assim possíveis violações aos direitos de privacidade e inviolabilidade do lar. Sem tais elementos, a coleta de evidências realizada pelo órgão de acusação não terá validade, uma vez que se baseia em ações também consideradas ilegais.
Em casos de busca em casa, é essencial que as medidas sejam tomadas de acordo com a legislação vigente, garantindo que a diligência seja realizada de forma legal e respeitosa. A preservação dos direitos individuais durante a busca domiciliar é fundamental para a segurança jurídica do processo e a manutenção do Estado de Direito.
Decisão do Ministro Rogério Schietti sobre Busca Domiciliar
Juízo de primeiro grau terá que refazer sentença, enquanto réu aguardará em liberdade. A partir desse entendimento, o ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu a ordem de Habeas Corpus para anular provas e cassar uma sentença contra um réu por tráfico de drogas, entre outros crimes.
Busca Ilegal e Argumentos da Defesa
A defesa do réu argumentou ao STJ que a condenação se baseou em provas ilícitas, obtidas por meio de entrada em seu domicílio e acesso a conversas de WhatsApp de seu celular sem consentimento nem prévia autorização judicial. Consta nos autos que o réu foi visto por policiais repassando um pacote ao condutor de um outro veículo quando ambos emparelharam os carros em uma via pública.
Ao ser abordado, depois de tentar empreender fuga, o réu foi flagrado com quatro pacotes com comprimidos semelhantes a ecstasy e uma bucha grande maconha. O relato policial também indica que o então suspeito autorizou a entrada da guarnição em dois apartamentos dos quais fazia uso para guardar mais drogas. O réu ainda teria confessado outros dois esconderijos de terceiros.
Versão Inverossímil e Decisão do Ministro Schietti
O ministro Schietti pondera em sua decisão, no entanto, que não havia fundadas razões para ingresso nos domicílios, uma vez que eles não tinham relação alguma com a abordagem feita ao réu no carro em via pública. Além disso, segundo Schietti, não há prova da legalidade e da voluntariedade do réu para a entrada dos agentes públicos nos domicílios, o que exige declaração assinada de quem autoriza, indicando-se testemunhas quando possível.
Também deve haver registro em áudio e vídeo de toda a operação, para eliminar dúvidas do consentimento. ‘Com efeito, soa completamente inverossímil a versão policial, ao narrar que o réu, depois de ser encontrado com pequena quantidade de entorpecentes dentro de um veículo automotor, haveria livre e espontaneamente desbloqueado o seu celular, confessado ter mais drogas em casa, convidado os policiais voluntariamente para ir até lá e franqueado o ingresso no domicílio para uma varredura à procura de mais drogas.
Ora, um mínimo de vivência e de bom senso sugerem a falta de credibilidade de tal versão’, escreveu o ministro em seu despacho. Ele determinou que o juízo de primeiro grau refaça a sentença condenatória sem considerar as provas obtidas pela busca domiciliar, que foram anuladas, levando-se em conta, portanto, apenas a abordagem ao réu em seu veículo. O ministro ainda
Fonte: © Conjur
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