A aparência nervosa ao ver a polícia não justifica busca pessoal ou domiciliar sem fundada suspeita, conforme jurisprudência do STJ.
O tráfico de drogas é um crime grave que infelizmente ainda é muito presente em nossa sociedade. Recentemente, uma decisão da ministra Daniela Teixeira, do Superior Tribunal de Justiça, destacou a importância de respeitar os direitos individuais, mesmo em casos envolvendo tráfico de drogas. A ministra considerou que o simples nervosismo de uma pessoa diante de uma patulha policial não é motivo suficiente para justificar uma busca pessoal ou domiciliar.
Essa decisão reforça a necessidade de garantir que as ações policiais sejam realizadas dentro dos limites da lei, mesmo em situações relacionadas ao tráfico. O combate ao narcotráfico é fundamental, mas é igualmente essencial garantir que os direitos individuais sejam preservados em todo momento. A busca pela justiça deve ser feita de forma íntegra e respeitando os princípios legais, mesmo em casos de atividades ilícitas como o tráfico de drogas.
Tribunal Decide Anulação de Provas em Caso de Tráfico de Drogas
Uma recente decisão judicial envolvendo um caso de tráfico de drogas na região metropolitana de Curitiba gerou polêmica. A ministra responsável considerou que a abordagem policial e a busca pessoal realizadas no réu foram ilegais, pois não havia uma fundada suspeita que justificasse tais medidas.
Os policiais militares que patrulhavam o bairro onde o réu foi detido alegaram ter encontrado comprimidos de ecstasy e maconha em sua posse. Após a abordagem, uma busca em sua residência resultou na descoberta de mais substâncias ilícitas, como LSD e uma balança de precisão.
No Habeas Corpus apresentado pela defesa, foi solicitada a anulação das provas obtidas durante a abordagem e busca, argumentando a falta de fundamentação idônea e concreta para tais ações. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabelece que a busca pessoal e domiciliar devem ser motivadas por uma fundada suspeita, o que não foi o caso nessa situação.
A ministra enfatizou que, de acordo com o processo, os policiais abordaram o réu sem justificativa aparente, alegando apenas que ele aparentava nervosismo. Essa justificativa não foi considerada suficiente para embasar a ação policial, levando à anulação das provas e à absolvição do réu da acusação de tráfico de drogas.
O advogado responsável pela defesa do homem, Jefferson Nascimento da Silva, comemorou a decisão que respeita os princípios legais e a jurisprudência do STJ. A anulação das provas ressalta a importância de respeitar os direitos individuais e garantir que as ações policiais sejam fundamentadas em suspeitas reais e não em meras suposições.
Fonte: © Conjur
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