Quinta turma do STJ anula reconhecimentos pessoais, liberando um preso, viciados, condenações semelhantes. Evidências materiais: vítimas. Provas essenciais: investigação própria. Conselheiro Reynaldo Soares da Fonseca (art. 580, CPP). Características pessoais: art. 226, CPP; perfil genético do reclamante.
Via @portalmigalhas | A 5ª turma do STJ anulou identificação pessoal, absolvendo homem preso há 12 anos por estupro em quatro casos.
O prisioneiro foi finalmente libertado após a decisão do STJ, que reconheceu a anulação do reconhecimento pessoal feito no caso do homem preso.
O homem preso e os reconhecimentos viciados
Em uma análise minuciosa, o colegiado constatou que os reconhecimentos feitos no caso do prisioneiro estavam viciados, sendo validados por outros reconhecimentos com os mesmos problemas. Essas identificações foram desconsideradas após uma prova pericial que não conseguiu encontrar o perfil genético do paciente nos materiais coletados das vítimas.
Seguindo o voto do relator, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, a turma do STJ notou que uma pesquisa no banco de dados revelou o perfil genético de outra pessoa que está detida no mesmo presídio e possui diversas condenações semelhantes. Essa descoberta levantou questionamentos sobre a validade dos reconhecimentos feitos.
Dos 12 processos em que o paciente foi condenado, quatro tiveram os reconhecimentos anulados pela turma. Os demais oito casos já passaram por revisão. O homem preso foi representado no STJ pela advogada Flávia Rahal, diretora do Innocence Project Brasil, que recebeu elogios do ministro relator pela defesa de pessoas inocentes.
Em seu voto, o ministro Reynaldo destacou o artigo 580 do CPP, que trata do concurso de agentes e como a decisão de um réu pode afetar os outros. Diante da gravidade do caso, com o paciente cumprindo pena há mais de 12 anos e condenado a mais de 170 anos de reclusão, a turma considerou essencial revisar as quatro condenações restantes.
Foi observada uma falha na investigação, com a não produção de provas essenciais para esclarecer os fatos. Apesar da importância dos testemunhos das vítimas, principalmente em casos de crimes sexuais, não se pode manter a condenação baseada em reconhecimentos viciados. O perfil genético do paciente não foi encontrado nos materiais coletados, o que levanta dúvidas sobre a certeza dos reconhecimentos realizados.
Fonte: © Direto News
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