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Ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu resolução do CFM – Conselho Federal de Medicina que proíbe a utilização da técnica de aborto fetal para a interrupção de abortos acima de 22 semanas decorrentes de estupro. A liminar foi concedida na ADPF 1.141 e será submetida a referendo do plenário na sessão virtual que começará em 31 de maio.
A decisão do Ministro Alexandre de Moraes em suspender a resolução do CFM abre um importante debate sobre a questão do aborto legal em casos específicos de estupro. A discussão sobre a interrupção de gestação em estágios avançados traz à tona a necessidade de garantir os direitos das mulheres em situações extremas, reforçando a importância do respeito à dignidade e autonomia feminina.
Decisão do Ministro Alexandre de Moraes sobre Liminar no Caso de Aborto
Na análise do ministro, há claros indícios de abuso do poder regulamentar por parte do CFM ao restringir a realização de um procedimento médico reconhecido e recomendado pela OMS e previsto em lei. A assistolia fetal, que consiste em utilizar medicações para interromper os batimentos cardíacos do feto antes de sua retirada do útero, foi o centro da controvérsia.
Para o PSOL, autor da ação, a proibição da técnica representaria uma restrição à liberdade científica e ao livre exercício profissional dos médicos. Além disso, na prática, poderia submeter meninas e mulheres a uma gestação compulsória ou a técnicas inseguras para o aborto. A resolução inicialmente suspensa em 1º grau, voltou a vigorar por decisão monocrática no TRF-4.
Ao conceder a liminar, o ministro Alexandre de Moraes destacou que o Conselho Federal de Medicina ultrapassou sua competência regulamentar ao impor restrições não previstas em lei, tanto ao profissional de medicina quanto à gestante vítima de estupro. Isso poderia criar embaraços concretos e preocupantes para a saúde das mulheres.
No caso de gravidez resultante de estupro, o ministro ressaltou a importância do consentimento da vítima e da realização do procedimento por um médico. A legislação brasileira não estabelece limitações circunstanciais, procedimentais ou temporais para o aborto legal, deixando claro que a decisão deve ser baseada na vontade da mulher e na garantia de seus direitos.
Processo: ADPF 1.141. Para mais detalhes, consulte a íntegra da decisão proferida pelo ministro Alexandre de Moraes.
Fonte: © Migalhas
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