Julgamento interrompido após pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso sobre regime de concessão com prazos diferenciados, liberdade de planejamento e regime de contratação em período dividido livremente.
O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) 7.495, que visa garantir a igualdade de tratamento entre as licenças-maternidade e licenças-paternidade para trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis e militares, e membros do Ministério Público da União. A decisão de suspender o julgamento foi tomada após o pedido de destaque feito pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.
A suspensão do julgamento da ADIn 7.495 é um revés para os que defendem a igualdade de direitos entre homens e mulheres no que diz respeito à licença. A licença-maternidade é um benefício fundamental para as mulheres, mas a licença-paternidade ainda é um direito que precisa ser mais amplamente reconhecido e respeitado. A igualdade de tratamento entre as duas licenças é essencial para garantir que os pais possam desempenhar seu papel de cuidadores de forma mais igualitária. A igualdade de direitos é um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Licença: Um Direito em Debate
A ação que questiona a constitucionalidade de dispositivos legais que estabelecem prazos diferenciados para as licenças-maternidade de mães biológicas e adotivas, assim como diferenças no regime de concessão do benefício conforme o vínculo de trabalho da beneficiária, será retomada em plenário físico, com data a ser definida. A Procuradoria-Geral da República (PGR) alega que essas diferenciações violam os princípios constitucionais de igualdade, proteção à família e liberdade de planejamento familiar.
A PGR também pede que seja garantido o direito de as mães, caso desejem, compartilharem parte da licença com seus cônjuges. O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR ao afirmar que a diferenciação entre maternidade biológica e adotiva é inconstitucional. No entanto, Moraes rejeitou a parte da ação que visava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias àquelas asseguradas às trabalhadoras regidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Licença: Regime de Concessão e Prazos Diferenciados
A PGR também havia pleiteado que as licenças-paternidade e maternidade, independentemente do regime de contratação, pudessem ter seu período dividido livremente entre pai e mãe. Moraes também votou pelo não conhecimento desse ponto, argumentando que o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia declarado a omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade, tendo fixado um prazo para que fosse editada uma legislação sobre o tema.
O ministro Flávio Dino também reconheceu a inconstitucionalidade do tratamento desigual entre mães biológicas e adotivas e acompanhou Moraes na equiparação dos prazos de licença. No entanto, Dino foi além, defendendo que o benefício deve ser estendido a todas as mães, independentemente de serem trabalhadoras celetistas, servidoras públicas civis ou militares, efetivas ou comissionadas, ocupantes de cargos temporários ou permanentes.
Licença: Liberdade de Planejamento Familiar
Dino, assim como Moraes, julgou improcedente o pedido de compartilhamento da licença parental, mas reiterou que o Poder Legislativo tem a liberdade de adotar tal medida em legislação futura. Com a interrupção do julgamento, a ação será discutida novamente em plenário físico, quando os demais ministros poderão apresentar seus votos. O processo ADIn 7.495 está em andamento e aguarda a decisão final do STF.
Fonte: © Migalhas
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