Placar 5 a 3 para descriminalizar. Corte discute quantitativo que diferencia usuário de traficante de drogas, especificamente cannabis fêmeas.
Nesta quinta-feira, 20, juízes do STF retomam a análise do recurso que debate a descriminalização do porte de maconha. A discussão do processo foi paralisada em março deste ano, devido a um requerimento de revisão apresentado pelo ministro Dias Toffoli. Até a suspensão, a votação estava com uma diferença de 5 votos a 3 a favor da descriminalização.
Em meio a esse cenário, a questão da legalização da maconha também ganha destaque, levantando debates sobre os impactos sociais e econômicos dessa possível mudança. A liberação controlada da substância é vista por alguns como uma alternativa viável para reduzir a criminalidade relacionada ao tráfico de drogas, enquanto outros defendem a despenalização como forma de garantir direitos individuais e promover políticas de saúde pública mais eficazes.
Discussão sobre a Descriminalização do Porte de Drogas para Uso Pessoal
Consoante votos proferidos até o momento, a maioria dos ministros discute a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal, buscando estabelecer uma quantidade específica de maconha que diferencie o uso pessoal do tráfico de drogas. Essa quantidade, a ser definida após a conclusão do julgamento, deve variar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de cannabis.
Recurso em Andamento e Pedido de Vista
No processo específico que originou o julgamento, a defesa de réu condenado por porte de drogas solicita que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime. O acusado foi preso portando três gramas de maconha. O recurso em questão é o RE 635.659.
Legalização, Despenalização e Liberação em Debate
A fim de distinguir usuários e traficantes, a legislação atual prevê penas alternativas para aqueles que adquirirem, transportarem ou portarem drogas para consumo próprio, como prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e participação obrigatória em curso educativo. A discussão em pauta envolve a legalização, despenalização e liberação do porte de drogas para uso pessoal.
Tráfico de Drogas e Plantas de Cannabis
Embora a lei tenha abolido a pena de prisão para usuários, a criminalização do porte de drogas para consumo pessoal foi mantida. Consequentemente, usuários continuam sujeitos a inquéritos policiais e processos judiciais que visam o cumprimento das penas alternativas. O tráfico de drogas e o cultivo de plantas de cannabis são pontos centrais nesse debate sobre a descriminalização.
Placar e Intervalo Regimental
Confira o placar até agora: O Supremo analisa a constitucionalidade do art.28 da lei de drogas (lei 11.343/06), que estabeleceu a figura do usuário, diferenciando-o do traficante, sujeito a penalidades mais severas. A Corte faz um intervalo regimental para deliberar sobre os argumentos apresentados e aprofundar a discussão sobre a descriminalização do porte de drogas para uso pessoal.
Fonte: © Migalhas
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