Corte de segunda instância do tribunal do Júri iniciou julgamento na última quarta-feira, 25, com Conselho de Sentença e Grupo de Atuação Estratégica avaliando quesito genérico.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, na última quinta-feira, 26, o julgamento sobre a possibilidade de um tribunal de segunda instância determinar um novo julgamento pelo Júri, mesmo após a absolvição do réu com base em quesito genérico, sem fundamentação clara, motivada por razões como clemência, piedade ou compaixão, e em possível contrariedade às provas apresentadas.
Essa decisão é crucial, pois pode afetar a forma como os tribunais lidam com os vereditos do Júri, que é um órgão popular composto por cidadãos comuns. O Conselho de Sentença, responsável por emitir o veredito, deve ser respeitado, mas também é importante garantir que as decisões sejam justas e baseadas em provas concretas. A justiça deve ser imparcial e transparente. Se um tribunal de segunda instância pode determinar um novo julgamento, isso pode garantir que a justiça seja feita, mesmo que o veredito inicial tenha sido influenciado por fatores emocionais. A busca pela verdade é fundamental no processo judicial.
O Papel do Júri no Sistema Judiciário
A discussão sobre a possibilidade de novo júri em caso de absolvição contrária às provas do processo começou a ser debatida na sessão da última quarta-feira, 25, com o ministro Gilmar Mendes apresentando o relatório. As partes envolvidas e interessados no caso expuseram seus argumentos, destacando a importância do papel do Júri no sistema judiciário. A matéria possui repercussão geral reconhecida (tema 1.087) e a tese estabelecida deverá orientar decisões em tribunais de todo o país.
O Júri é um tribunal popular que tem a função de julgar crimes graves, como homicídio e tentativa de homicídio. No entanto, em alguns casos, o Júri pode absolver o réu mesmo que as provas sejam contrárias. Isso ocorre quando o Júri responde afirmativamente à terceira pergunta, sem justificativa específica e contra as provas apresentadas, mesmo reconhecendo o crime e sua autoria. Essa decisão pode ser influenciada por compaixão ou piedade.
A Soberania do Júri e a Questão do Quesito Genérico
No caso analisado, o Conselho de Sentença (jurados responsáveis pela decisão) reconheceu que um homem tentou cometer homicídio, mas o absolveu, considerando que a vítima havia assassinado o enteado do réu. O TJ/MG negou o recurso interposto pelo Ministério Público estadual, argumentando que o princípio da soberania do Júri só permite revisão quando houver erro evidente ou grave discrepância. O tribunal também destacou que a absolvição por quesito genérico é compatível com o sistema de íntima convicção usado pelo Júri popular.
O MP/MG recorreu ao STF, argumentando que a decisão do Júri contraria as provas e que absolvições motivadas por clemência são ilegais e incentivam a vingança e a justiça pelas próprias mãos. A questão é se o Júri pode absolver o réu sem fundamentar sua decisão com base nas provas apresentadas.
Manifestações da Parte e a Importância da Soberania do Júri
Representantes do Ministério Público de Minas Gerais, São Paulo e da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público manifestaram-se contra limitar a reforma de decisões do Júri nesses casos. Para eles, a soberania do Júri não pode se sobrepor a princípios constitucionais como o direito à vida. Por outro lado, o Grupo de Atuação Estratégica das Defensorias Públicas Estaduais, o Movimento de Defesa da Advocacia e o Instituto de Defesa do Direito de Defesa defendem que rever absolvições baseadas em quesito genérico viola a soberania do Júri.
Paulo Roberto Iotti Vecchiatti, representando a ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos, ANTRA – Associação Nacional de Travestis e Transexuais e GADvS – Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero, argumentou que permitir absolvições sem critérios claros, baseadas em clemência, legitima preconceitos e crimes de ódio contra minorias. Já a defensora pública da União, Tatiana Mendes Soares Bachega, defendeu a soberania do Júri e a importância de respeitar a decisão do Conselho de Sentença.
A Importância da Decisão do STF
A decisão do STF sobre a possibilidade de novo júri em caso de absolvição contrária às provas do processo é fundamental para o sistema judiciário brasileiro. A corte de segunda instância deve analisar se a decisão do Júri foi fundamentada com base nas provas apresentadas e se a absolvição foi justificada. A decisão do STF também deve considerar a importância da soberania do Júri e a necessidade de respeitar a decisão do Conselho de Sentença.
Fonte: © Migalhas
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