Ministros consideraram inconstitucional desqualificar vítima por vida pré-gressa, buscando tratamento mais igualitário na apuração de discriminações.
O STF proferiu, nessa quinta-feira, 23, uma decisão crucial em relação à proteção das mulheres vítimas de violência. Por meio de uma decisão unânime, a Corte Suprema do Brasil determinou que é inconstitucional desqualificar as mulheres vítimas de violência durante a instrução e o julgamento de crimes. O Supremo Tribunal Federal proibiu expressamente qualquer menção, inquirição ou fundamentação sobre a vida sexual pregressa ou o modo de vida da vítima.
Essa decisão histórica do STF reforça a importância de garantir a dignidade e o respeito às vítimas de violência, estabelecendo um marco na proteção dos direitos das mulheres no país. O Tribunal Federal brasileiro demonstrou, mais uma vez, seu compromisso com a defesa dos direitos fundamentais, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
STF Define como Inconstitucional Inquirições sobre Vida Sexual Pregressa
O Supremo Tribunal Federal, em decisão histórica, definiu como inconstitucional a prática de inquirições sobre a vida sexual pregressa de vítimas em casos de crimes contra a mulher. A Ministra Cármen Lúcia, relatora do caso, ressaltou a importância de reconhecer as mulheres como seres livres, com autonomia sobre suas próprias vontades e desejos, sem sofrer prejuízos por isso.
Cármen Lúcia destacou que, ao longo da história, as mulheres foram objetificadas e subordinadas aos interesses masculinos, mas a evolução legislativa tem buscado promover um tratamento mais igualitário. Ela fez uma análise da legislação brasileira e apontou desigualdades entre as mulheres, especialmente entre brancas e negras, agravadas por condições econômicas e sociais.
Apesar dos avanços legais e constitucionais, a Ministra ressaltou que o Estado e a sociedade ainda toleram discriminações na apuração e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. Mulheres presas enfrentam doenças transmitidas por quem deveria protegê-las, e a revitimização também afeta mulheres que saem do sistema penal.
O voto da Ministra foi pela procedência dos pedidos da Procuradoria-Geral da República, visando conferir uma interpretação conforme à Constituição Federal para impedir a menção à vida sexual pregressa ou modo de vida da vítima em audiências de crimes contra a dignidade sexual. Além disso, foi proposto vetar a tese da legítima defesa da honra e impedir que a vida sexual da vítima seja considerada na fixação da pena em crimes sexuais.
O Ministro Barroso, seguindo o voto da relatora, propôs uma tese que reforça a inconstitucionalidade da desqualificação da mulher vítima de violência durante a instrução e julgamento de crimes contra a dignidade sexual. A Procuradoria-Geral da República solicitou ao Supremo Tribunal Federal que proibisse questionamentos sobre a vida sexual e o passado das vítimas durante a apuração e julgamento desses crimes.
Essa prática, segundo o Ministério Público Federal, é baseada em uma concepção odiosa que busca distinguir quais mulheres merecem proteção penal pela violência sofrida. Em vez de ser acolhida, a vítima de violência sexual é muitas vezes julgada por sua moral e modo de vida, o que acaba servindo à defesa para justificar a conduta do agressor, sem uma reprimenda adequada pelo Estado.
Fonte: © Migalhas
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