STF propõe cronograma de audiências de conciliação para tratar de ações sobre delimitação de terras indígenas, com datas reservadas para manifestações da Articulação.
O Supremo Tribunal Federal apresentou, na última segunda-feira (5/8), um plano de audiências de conciliação para debater as cinco ações que questionam a constitucionalidade da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) em relação à demarcação de terras indígenas. O Supremo Tribunal Federal está analisando os processos relacionados ao marco temporal de terras indígenas. A próxima sessão está agendada para o dia 28 de agosto.
Na discussão sobre a Lei do Marco Temporal, a questão central gira em torno da definição do marco temporal para a demarcação das terras indígenas. A análise da Lei do Marco Temporal é crucial para a resolução dessa questão complexa. A importância do marco temporal na demarcação de terras indígenas é um tema de grande relevância para a sociedade.
Lei do Marco Temporal: Audiências de Conciliação Delimitam Terras Indígenas
As datas reservadas para as audiências de conciliação foram 9 e 23 de setembro, com horário das 15h às 19h. A confirmação aguarda manifestação da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), que solicitou prazo de 48 horas para discutir as datas com lideranças indígenas. Os termos foram estabelecidos pela comissão especial designada pelo ministro Gilmar Mendes, relator dos processos.
Representantes do Congresso Nacional, do governo federal, dos estados e municípios e da Apib participaram da audiência realizada de forma híbrida (presencial e remota) na 2ª Turma do STF.
Solução Consensual para a Questão do Marco Temporal
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, destacou a importância de buscar uma solução consensual que harmonize as diferentes visões sobre o marco temporal. ‘Conciliação, sempre que possível, é melhor que o conflito’, afirmou.
‘O que todos esperamos, além da civilidade e respeito mútuo, é um esforço sincero de se encontrar uma solução negociada.’ O ministro Gilmar Mendes, relator das ações em debate, ressaltou que a comissão especial busca soluções para garantir direitos dos povos originários e da população não indígena.
O decano observou que o marco temporal é uma das questões mais complexas em debate na sociedade, com efeitos visíveis em conflitos territoriais em todo o país. ‘Esta oportunidade aberta aqui é uma janela de pacificação histórica que deve ser aproveitada por todos para que se tente produzir um resultado em cooperação entre todos os participantes’, afirmou o relator.
‘É chegada a hora, hoje, de todos sentarem-se à mesa e chegarem a um consenso mínimo.’ O ministro reiterou ‘também o julgamento do RE 1.017.365 (Tema 1.031 da repercussão geral), oportunidade em que esta corte firmou seu posicionamento sobre o tema, o qual permanece em vigor como interpretação legítima da Constituição, especialmente acerca da inexistência do marco temporal, cujas balizas serão debatidas e aprofundadas nesta comissão especial.’
Entenda a Questão do Marco Temporal
De acordo com a tese do marco temporal, os povos indígenas teriam direito de ocupar apenas as terras que ocupavam ou já disputavam na data de promulgação da Constituição de 1988. Em setembro de 2023, o STF decidiu que a data não pode ser utilizada para definir a ocupação tradicional da terra pelas comunidades indígenas.
Em dezembro, antes de a decisão do STF ser publicada, o Congresso Nacional editou a Lei 14.701/2023 e restabeleceu o marco temporal. Desde então, foram apresentadas quatro ações questionando a validade da lei e uma pedindo que o STF declare sua constitucionalidade. Com informações da assessoria de imprensa do STF. ADC 87, ADI 7.582, ADI 7.583, ADI 7.586 e ADO 86.
Fonte: © Conjur
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