Fixada tese de repercussão geral sobre tratamento desigual em licitação estatal de serviço público, definindo titularidade.
A exploração de loterias por agentes privados depende de uma autorização estatal prévia, que deve ser precedida por uma licitação pública e transparente. Essa é a posição do Supremo Tribunal Federal (STF), que reafirmou a necessidade de um processo licitatório rigoroso para garantir a concorrência justa e a escolha do melhor candidato.
No julgamento do RE 1.498.128, o STF destacou a importância da licitação como um instrumento de controle e transparência na gestão pública. A decisão unânime enfatizou que a exploração de loterias por agentes privados não pode ser feita sem a devida autorização estatal, que deve ser concedida após um processo licitatório que garanta a concorrência e a escolha do melhor candidato. A transparência é fundamental nesse processo, pois permite que a sociedade acompanhe e fiscalize a atuação do Estado. Além disso, a licitação pública também ajuda a evitar práticas corruptas e a garantir que os recursos públicos sejam utilizados de forma eficiente.
Licitação: Entendimento Consolidado pelo Tribunal
O Tribunal Superior Federal (STF) reafirmou recentemente o entendimento de que a exploração de loterias depende de licitação, após julgar um recurso sob a sistemática da repercussão geral (Tema 1.323). Essa decisão terá impacto em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.
O caso envolvia uma empresa de Fortaleza que buscava autorização para explorar loterias semelhantes à ‘Loteria dos Sonhos’, produto oferecido pela Lotece – Loteria Estadual do Ceará. Inicialmente, a empresa obteve decisão favorável da 11ª vara da Fazenda Pública estadual, mas a Turma Recursal reformou a sentença, negando a autorização com base no entendimento de que, por ser um serviço público, a exploração de loterias deve ser precedida de licitação.
Licitação: Requisito para Exploração de Loterias
No STF, a empresa sustentou que outros terceiros já exploravam o serviço sem licitação e que a exigência de tal procedimento no seu caso criaria um tratamento desigual. No entanto, o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, lembrou que, no julgamento das ADPFs 492 e 493, o STF já havia decidido que a exploração de concursos de loteria tem natureza de serviço público, sendo necessária a licitação para que agentes privados possam desempenhá-la.
Barroso ressaltou que o fato de haver outros particulares operando o serviço sem licitação não altera essa premissa. O ministro frisou que o Estado é o titular do serviço de loteria, e, portanto, sua exploração não pode ser realizada em regime de livre iniciativa. A concorrência pública é essencial para garantir a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os interessados.
Licitação: Tese de Repercussão Geral
A tese de repercussão geral fixada pelo STF foi a seguinte: ‘A execução do serviço público de loteria por agentes privados depende de delegação estatal precedida de licitação.’ Essa decisão reafirma a importância da licitação no processo de exploração de loterias e garante que a concorrência pública seja respeitada.
O processo RE 1.498.128 foi julgado sob a sistemática da repercussão geral, o que significa que a decisão terá impacto em todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça. A licitação é um requisito essencial para garantir a transparência e a igualdade de oportunidades para todos os interessados.
Fonte: © Migalhas
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