Plenário do STF analisa necessidade de advogados públicos em atividade de advocacia. AGU defendeu Lei Orgânica da AGU em sessão virtual.
O Supremo Tribunal Federal está conduzindo a análise, nesta sexta-feira (29/3), de um caso que envolve a questão da inscrição dos advogados públicos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil para o desempenho de suas atribuições no serviço público. A decisão final terá impacto em diversos profissionais que atuam nessa área e a sessão virtual seguirá até o dia 8 de abril.
No segundo parágrafo, é importante ressaltar que a discussão também abrange os procuradores públicos e os juristas governamentais que exercem funções jurídicas em órgãos estatais. A decisão do STF será fundamental para definir os requisitos de atuação desses profissionais e poderá influenciar futuros casos relacionados à inscrição na OAB. Essa é uma questão de grande relevância para toda a comunidade jurídica brasileira e merece atenção especial.
Discussão sobre a obrigatoriedade da inscrição na OAB para advogado público
Caso tem origem em decisão que autorizou membro da AGU a atuar sem inscrição na OAB-RO A OAB Nacional, sua seccional rondoniana, associações de advogados públicos e a própria Advocacia-Geral da União defendem que existe tal obrigatoriedade. Já a Procuradoria-Geral da República e a Justiça Federal de Rondônia se posicionaram de forma contrária.
Até o momento, apenas o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, votou. Para ele, exigir a inscrição dos advogados públicos na OAB é inconstitucional, mas isso pode ocorrer de forma voluntária — tanto indivualmente quanto por meio de convênio ou outro ato administrativo entre o órgão de representação estatal e a OAB.
Contexto legal da atividade de advocacia pública
O artigo 3º do Estatuto da Advocacia e da OAB diz que o exercício da atividade de advocacia no Brasil e a denominação de advogado ‘são privativos dos inscritos’ na Ordem.
De acordo com o parágrafo 1º do mesmo dispositivo, os integrantes da AGU, da Procuradoria da Fazenda Nacional, da Defensoria Pública e das procuradorias e consultorias jurídicas dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e das respectivas entidades de administração indireta e fundacional ‘exercem atividade de advocacia, sujeitando-se ao regime desta lei, além do regime próprio a que se subordinem’.
Argumentos em defesa da inscrição dos advogados públicos na OAB
O caso chegou ao STF em 2010, por meio de um recurso extraordinário movido pela OAB-RO contra uma decisão da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Rondônia. O colegiado havia autorizado um advogado da União a atuar judicialmente sem a inscrição na seccional da Ordem.
A OAB-RO alegou que a Constituição não faz distinção entre advocacia pública e privada, mas demonstra que ambas são indispensáveis e essenciais, o que as coloca no mesmo patamar. Segundo a seccional, apesar da função pública, os advogados da União não deixam de ser advogados e desempenham as mesmas atividades dos advogados privados.
Por isso, não haveria respaldo para isentá-los da inscrição da OAB e do pagamento da anuidade. No recurso, a OAB-RO argumentou que, de acordo com o próprio Estatuto da OAB, o advogado ‘presta serviço público e exerce função social’, ainda que ‘no seu ministério privado’. Ou seja, mesmo se não fizer concurso público, o advogado tem um exercício profissional ‘revestido de múnus público’.
Manifestações em defesa da inscrição na OAB
Em memorial enviado ao STF, o Conselho Federal da OAB explicou que sempre considerou obrigatória a inscrição de advogados públicos nos quadros da Ordem. A OAB Nacional indicou que a Constituição não limita a sua atuação apenas aos advogados privados. Segundo a entidade, todos aqueles que exercem a advocacia integram a OAB.
Outro argumento usado foi o de que existem duas fiscalizações distintas das atividades dos advogados públicos: a fiscalização ético-disciplinar, feita pela OAB e em prol da sociedade; e a fiscalização funcional, feita pelas próprias repartições públicas que remuneram esses profissionais, em prol delas mesmas.
Defesa da AGU e posicionamento contrário da PGR
Além disso, na prática, advogados públicos participam da OAB e cada seccional possui uma Comissão do Advogado Público. De acordo com o CFOAB, não é possível desvincular qualquer advogado da entidade, pois ela promove a disciplina e defende as prerrogativas do profissional.
Também em memoriais, a AGU defendeu a exigência de inscrição de advogados públicos nos quadros da OAB, mas ressaltou que eles se submetem de forma exclusiva à ‘competência disciplinar do órgão correicional competente’ e próprio da instituição governamental. Segundo a AGU, não existe norma constitucional ou legal que respalde a atuação de advogados públicos sem inscrição na OAB.
Fonte: © Conjur
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