Ministros reconheceram assédio judicial contra jornalistas, responsável civilmente por danos, com procedência parcial da responsabilidade civil.
Nesta quarta-feira, 22, STF confirmou que jornalistas e veículos de comunicação só podem ser responsabilizados civilmente se agirem com dolo ou culpa grave. Os ministros também reconheceram a existência do conceito de assédio judicial. Este, diz respeito ao ajuizamento abusivo de ações por danos morais contra os profissionais.
O Supremo Tribunal Federal reiterou a importância da liberdade de imprensa ao tomar essa decisão. O STF destacou que é fundamental garantir o exercício pleno da atividade jornalística, protegendo os profissionais de possíveis retaliações indevidas. A decisão do Tribunal Federal representa um marco na defesa dos direitos dos jornalistas e na preservação da liberdade de expressão no país.
STF Analisa Assédio Judicial e Responsabilidade Civil
Durante a sessão, os ministros do Supremo Tribunal Federal focaram suas análises em duas questões principais relacionadas ao assédio judicial e à responsabilidade civil. A primeira questão discutida foi se, uma vez reconhecido o assédio judicial, as ações devem ser reunidas no foro de domicílio do réu. A segunda questão abordou como definir os limites da responsabilidade civil dos jornalistas em casos de danos morais.
Ao final das discussões, por unanimidade, o plenário do STF votou pela procedência parcial da ADIn 6.792 e pela procedência total da ADIn 7.055. A tese aprovada, por maioria, estabeleceu que o assédio judicial comprometedor da liberdade de expressão ocorre quando há o ajuizamento de múltiplas ações sobre os mesmos fatos em diferentes comarcas, com o intuito de constranger jornalistas ou órgãos de imprensa.
A parte demandada, uma vez caracterizado o assédio judicial, poderá requerer a reunião de todas as ações no foro de seu domicílio. Quanto à responsabilidade civil dos jornalistas, somente será configurada em casos de dolo ou culpa grave, evidenciando negligência profissional na apuração dos fatos.
No que diz respeito ao foro competente, na ADIn 7.055, a ministra Rosa Weber não recebeu a ação, alegando que excedia os limites do controle de constitucionalidade. Em contrapartida, o ministro Barroso e os demais ministros votaram a favor de receber a ação, permitindo que a parte demandada solicite a reunião das ações em seu domicílio.
Durante a votação, o ministro Luiz Fux sugeriu que a conexão das ações possa ser feita pelo juiz, independentemente de pedido das partes. Todos os ministros reconheceram o conceito de assédio judicial contra jornalistas, adotando uma tese ampla sobre a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa.
A ministra Rosa Weber havia considerado o assédio judicial como ato ilícito passível de indenização, envolvendo conteúdos que caracterizam ameaça, intimidação, incitação, discriminação, entre outros. A discussão sobre a culpa grave levou à proposta de alteração para ‘negligência profissional’ na apuração dos fatos, visando responsabilizar jornalistas que divulguem informações falsas ou mal apuradas.
Fonte: © Migalhas
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