Julgamento virtual foi levado ao plenário físico por destaque de Luiz Fux, reiniciando o placar.
Na reunião plenária de hoje, 28, o STF discutiu novamente se o ISS deve fazer parte da base de cálculo do PIS/Cofins. O debate foi levado ao plenário presencial depois que o ministro Luiz Fux fez um pedido de destaque. No plenário virtual, a votação estava empatada em 4 a 4, mas o destaque reinicia a votação, possibilitando que os ministros confirmem ou revisem suas posições em relação ao ISS.
Essa questão sobre a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins é relevante no contexto dos impostos e tributos municipais. A discussão envolve a definição do ISS como uma contribuição social devido pelas empresas que prestam serviços, impactando diretamente a arrecadação municipal. A decisão final do STF terá um impacto significativo na forma como o ISS é considerado em relação a outros impostos federais, influenciando a tributação sobre os serviços prestados no país.
Plenário Virtual: Votos dos Ministros Aposentados
Durante a sessão realizada nesta quarta-feira, apenas os votos dos ministros já aposentados, Celso de Mello, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, foram mantidos. O julgamento, que ocorreu nesta tarde, resultou em um placar de 4 a 2 a favor da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Apesar disso, devido ao adiantado da hora, a análise foi suspensa, sem previsão de retomada.
Ministro Dias Toffoli Renova Voto
Durante a sessão, o Ministro Dias Toffoli renovou seu voto, mantendo a posição que havia apresentado no plenário virtual. Toffoli defende veementemente que o ISS deve integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. O Ministro Gilmar Mendes seguiu o voto de Toffoli. Por outro lado, o Ministro André Mendonça votou de acordo com o relator, Ministro Celso de Mello, pela exclusão do ISS da base de cálculo.
Resultado Até o Momento
O recurso em questão foi interposto pela Viação Alvorada Ltda. contra a decisão do TRF da 4ª região, que afirmava que o ISS faz parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. A empresa busca a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, invocando a ‘Tese do Século’, de forma análoga à questão relativa ao ICMS.
Decisão do STF
Em 2020, no plenário virtual, o relator, Ministro Celso de Mello, proferiu voto afastando o ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. Segundo o Ministro, o valor arrecadado a título de ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte. A tese proposta por Celso de Mello é clara: o ISS não integra a base de cálculo das contribuições sociais referentes ao PIS e à COFINS.
Posicionamento do Relator
O Ministro Celso de Mello ressaltou que a orientação de excluir o valor do ISS da base de cálculo PIS/Cofins é amplamente aceita pela doutrina e pelos Tribunais. Além disso, ele não conheceu do pedido de compensação tributária da recorrente, por ser matéria estranha ao âmbito do recurso extraordinário. A discussão sobre a inclusão ou exclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins continua sendo tema de debates e julgamentos no plenário físico do STF.
Fonte: © Migalhas
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