Colegiado julga recursos contra decisão individual do ministro Alexandre de Moraes, que suspendeu rede social de Bruno Aiub, considerando princípios constitucionais e crime de desobediência em processos judiciais.
A decisão da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o bloqueio de perfis do influencer Bruno Aiub, conhecido como Monark, na rede social X, foi mantida após a maioria dos ministros votar contra os recursos apresentados. A rede social e o influencer tentaram reverter a decisão que determinou o bloqueio das contas atribuídas a Monark.
O voto do ministro Alexandre de Moraes, relator dos casos, prevaleceu e manteve a decisão de bloqueio. A suspensão das contas foi uma medida necessária para evitar a disseminação de conteúdo considerado inapropriado. A rejeição dos recursos apresentados pelo influencer e pela rede social X foi unânime entre os ministros, que entenderam que o bloqueio era a medida mais adequada para proteger a integridade da plataforma e dos usuários. A liberdade de expressão não é absoluta e deve ser exercida de forma responsável, respeitando os direitos dos outros.
Decisão de Bloqueio
O ministro Alexandre de Moraes votou para manter a decisão individual de suspensão dos perfis do influencer Monark. Os ministros Flávio Dino e Cristiano Zanin acompanharam o voto do relator. A defesa de Monark argumenta que não há crime na conduta do influencer, enquanto a rede social X afirma que a suspensão dos perfis fere princípios constitucionais, como o da liberdade de expressão.
Em um dos processos, Monark recorre do bloqueio a todas as contas que têm em redes sociais, além da imposição de multas por descumprimento de decisão judicial e a suspensão de repasse de recursos de monetização. No entanto, Moraes considerou que a defesa do influencer não apresentou argumentos suficientes para alterar sua decisão individual. ‘Verifico que em suas razões recursais, o recorrente não apresentou qualquer argumento minimamente apto a desconstituir os óbices apontados’, afirmou.
Além disso, Moraes ressaltou que a criação de novos perfis nas redes é um ‘artifício ilícito’ para reproduzir material que foi retirado do ar em decisões anteriores. ‘Não bastasse, a criação de novos perfis se revela como um artifício ilícito utilizado para produzir (e reproduzir) conteúdo que já foi objeto de bloqueio nestes autos, veiculando novos ataques, violando decisão judicial, o que pode caracterizar, inclusive, o crime de desobediência’, declarou.
Rejeição e Impedimento
Em outro caso, a rede social X recorreu da decisão do ministro de bloquear o perfil @monarkbanido em sua plataforma. No entanto, Moraes também votou para negar o pedido de revisão da decisão. Considerou que não cabe à rede social, como um terceiro que não faz parte da disputa jurídica, fazer pedidos na ação. ‘Não cabe ao provedor da rede social pleitear direito alheio em nome próprio, ainda que seja o destinatário da requisição dos bloqueios determinados por meio de decisão judicial para fins de investigação criminal, eis que não é parte no procedimento investigativo’, afirmou.
Além disso, Moraes considerou que a rede social não tem o direito de se opor ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas, nos termos da decisão proferida nestes autos. ‘É incabível ao recorrente opor-se ao cumprimento do bloqueio dos canais/perfis/contas, nos termos da decisão proferida nestes autos, eis que se trata de direito de terceiro investigado, e por não comportar recorribilidade pela via eleita’, completou.
A Primeira Turma analisa os temas no plenário virtual, formato de julgamento em que os ministros apresentam seus votos em página eletrônica do tribunal. A deliberação deve terminar nesta sexta-feira (27), se não houver pedido de vista (suspende o julgamento) ou de destaque (leva o caso para o plenário presencial). Em janeiro, a Polícia Federal concluiu que Monark cometeu crime de desobediência de decisão judicial. A investigação contra o influencer tramita no Supremo Tribunal Federal.
Fonte: © G1 – Tecnologia
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