Tributaristas defendem que o Supremo, no julgamento físico no plenário, isente tributos não integrados ao faturamento das empresas, seguindo a tese do século.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está programado para retomar, no dia 28 do próximo mês, no plenário físico, a análise da exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. De acordo com especialistas em direito tributário do escritório Villemor Amaral Advogados, a decisão da Corte deve seguir a mesma linha do julgamento da ‘tese do século’, que retirou o ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins.
A discussão sobre a exclusão de determinadas contribuições sociais da base de cálculo do PIS/Cofins é de extrema relevância para o cenário tributário nacional. A jurisprudência consolidada pode trazer mais clareza e segurança jurídica para empresas e contribuintes, impactando diretamente a forma como essas obrigações tributárias são calculadas e recolhidas.
PIS/Cofins: Julgamento no Plenário do STF sobre a exclusão do ICMS a partir de 2017
O PIS e a Cofins são contribuições sociais essenciais para o financiamento da seguridade social. De acordo com os advogados, se o STF decidir pela exclusão do ISS da base de cálculo, a União poderá sofrer um impacto de R$ 35,4 bilhões em cinco anos. Para as empresas, essa decisão representará uma significativa redução na carga fiscal.
As contribuições incidem apenas sobre receitas e faturamentos, não podendo abranger a entrada de qualquer valor na contabilidade. Tanto o ICMS quanto o ISS são valores que apenas transitam pela contabilidade das empresas, uma vez que são impostos direcionados aos cofres públicos estaduais, distritais e municipais, conforme a advogada Maria Clara Morette, sócia do escritório Villemor Amaral Advogados.
Sob a perspectiva da economia fiscal, as empresas experimentarão uma considerável diminuição na carga tributária, o que poderá ser repassado aos consumidores finais de serviços, impulsionando o crescimento econômico, a criação de empregos e os investimentos, como destaca o advogado Marcus Vinicius de Almeida Francisco, também sócio do escritório.
O STF agendou a análise da incidência do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins para o próximo dia 28. Até o momento, oito ministros se pronunciaram no plenário virtual e a votação está empatada. No ano de 2020, o então relator do processo, ministro Celso de Mello, que se aposentou no mesmo ano, votou a favor da exclusão do ISS. As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber, atualmente aposentada, e o ministro Ricardo Lewandowski, também aposentado, seguiram o voto do relator. Por outro lado, os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso defenderam a inclusão do ISS na base de cálculo das contribuições. Os votos dos ministros aposentados serão mantidos, enquanto os demais ministros que já votaram poderão alterar suas posições até o término do julgamento.
Processo em destaque: RE 592.616.
Fonte: © Migalhas
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