Quatro ministros votaram contra abusivo atraso em analise judiciaria, evitando deliberada disseminação de informacao manipulada. Prevenir criterio malicioso, vulnerabilizando real apuração de fatos, negligente de grupos ajuizados. Evitar abuso, desinformação e manipulacao.
Nesta quinta-feira, 16, o STF retomou a análise de casos que debatem o assédio judicial, relacionado ao ajuizamento excessivo de ações por danos morais contra a liberdade de atuação de jornalistas e veículos de comunicação. A discussão sobre o assédio judicial contra a imprensa ganha destaque no cenário jurídico, evidenciando a importância da proteção à liberdade de expressão. Leia Mais Vista de Barroso adia análise de assédio judicial contra a imprensa O julgamento teve início no plenário virtual, porém foi interrompido devido ao pedido de vista do Presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso.
A questão do assédio judicial contra a imprensa não se limita apenas ao ajuizamento de ações por danos morais, mas também levanta discussões sobre a possível repressão à liberdade de expressão. É fundamental garantir um ambiente em que jornalistas e veículos de comunicação possam atuar sem receios de repressão à sua liberdade de expressão. A atuação do STF nesse caso específico reflete a preocupação com a proteção dos direitos fundamentais, incluindo a liberdade de imprensa.
STF julga assédio judicial contra jornalistas
Até o momento, votaram, além da relatora, ministra Rosa Weber (atualmente aposentada), os ministros Barroso, Cristiano Zanin e André Mendonça. A relatora e o vistor tiveram posicionamento semelhantes, para reconhecer a existência de assédio judicial contra jornalistas. No entanto, Barroso optou por uma tese mais genérica quanto à possibilidade de danos morais decorrentes de matéria jornalística.
Para Rosa Weber, o ato ilícito capaz de ensejar indenização pressupõe a veiculação de conteúdo que envolva ameaça, intimidação, incitação, discriminação, apologia ao ódio nacional, racial ou religioso, entre outras hipóteses. Já para Barroso, deve ser adotado o critério de ‘malícia real‘, segundo o qual apenas serão responsabilizados os jornalistas ou órgãos de imprensa que saibam da falsidade da notícia e a divulguem, ou que atuem com negligência na apuração dos fatos. Barroso foi acompanhado pelos ministros Zanin e André Mendonça.
STF voltou a julgar ajuizamento abusivo de ações contra imprensa. Imagem: Antonio Augusto/SCO/STF
Voto da relatora
Antes de se aposentar, a ministra Rosa Weber proferiu voto no plenário virtual. S. Exa.ressaltou que a jurisprudência do STF tem reiterado que a imposição de restrições à liberdade de expressão, opinião e manifestação do pensamento, fora dos limites da lei fundamental, é incompatível com os preceitos constitucionais e com o Estado Democrático de Direito. Segundo a ministra, não há liberdade em uma sociedade onde a manifestação do pensamento está condicionada à autocontenção. Afirmou que a constante avaliação de riscos de represálias antes de manifestações críticas é uma forma silenciosa de censura. Assim, julgou parcialmente procedente a ADIn 6.792 para estabelecer que o conteúdo da opinião, notícia, informação ou ideia capaz de configurar ato ilícito deve envolver ameaça, intimidação, incitação ou comando à discriminação, hostilidade ou violência, ainda que psicológica ou moral. Também configura ilícito a disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, ataque doloso à reputação de pessoas ou apuração negligente de fatos, risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas, bem como propaganda favorável à guerra, guerra civil, insurreição armada ou violenta, ou apologia ao ódio nacional, racial ou religioso. Quanto à ADIn 7.055, a ministra não conheceu do pedido. Veja o voto da relatora.
Voto-vista
O ministro Luís Roberto Barroso, em seu voto-vista, afirmou que para superar a liberdade de expressão, impõe-se um ônus argumentativo maior a quem a questiona, pois se trata de um direito preferencial. Destacou que esse direito é essencial para a dignidade humana, a busca da verdade em uma sociedade aberta, a democracia e a participação informada dos cidadãos. Barroso ressaltou que a atividade de imprensa é uma das poucas atividades privadas com proteção especial garantida pela CF. Reconheceu a existência de ‘assédio judicial’, caracterizado pelo ajuizamento de múltiplas ações baseadas em atraso de análise, critério de malícia, real disseminação deliberada de desinformação, manipulação de grupos vulneráveis, apuração negligente de fatos; risco à segurança nacional, à ordem, à saúde ou à moral públicas, bem como propaganda favorável à guerra, guerra civil, insurreição armada ou violenta, ou apologia ao ódio nacional, racial ou religioso.
Fonte: © Migalhas
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