Supremo visa proteger uso responsável de recursos públicos em ações judiciais e escritórios de advocacia, incluindo honorários advocatícios, desastres socioambientais e cláusulas de sucesso.
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) validou, por maioria, a liminar proferida pelo ministro Flávio Dino, que proibiu os municípios afetados pelos desastres ambientais em Mariana (MG) e Brumadinho (MG) de pagar honorários de êxito em ações judiciais internacionais movidas em suas cidades. Essa decisão visa evitar o uso improprio de recursos públicos em contratos municipais que envolvem honorários de êxito para litígios internacionais.
Nesse contexto, é fundamental considerar as implicações da decisão no âmbito dos municípios brasileiros. Com a proibição, essas cidades não poderão mais contratar empresas para buscar compensações financeiras em outros países. Além disso, a decisão também pode afetar a capacidade desses municípios em arcar com custos relacionados ao litígio, como honorários de advogados e outros custos processuais. Caso os municípios continuem a pagar esses honorários, podem estar infringindo a decisão do STF. Além disso, a proibição pode afetar a capacidade de os municípios de negociar contratos internacionais que envolvam honorários de êxito. Desastres ambientais, como os ocorridos em Mariana e Brumadinho, podem ter consequências duradouras nos ambientes naturais. É importante que os municípios e as empresas envolvidas estejam cientes das implicações dessa decisão e busquem soluções legais adequadas.
Regras Mínimas para Contratações de Escritórios de Advocacia para ajuizar Casos de Desastres Ambientais
O Supremo Tribunal Federal (STF), em sua plenária virtual, analisou um caso que teve início em 25 de outubro e foi encerrado nesta terça-feira, 5, restringindo os honorários em ações de desastres ambientais no exterior. A decisão salienta a importância de municípios brasileiros atuarem dentro dos limites das regras mínimas ao contratar escritórios de advocacia para ajuizar casos de desastres socioambientais. A entidade argumentou que esses contratos, baseados em cláusulas de sucesso, poderiam expor os cofres públicos e as vítimas dos desastres a riscos financeiros excessivos, considerando que grande parte das indenizações eventualmente obtidas ficaria nas mãos dos escritórios, em detrimento dos reais prejudicados.
Além disso, o Ibram mencionou a iminência do julgamento de uma das ações ajuizadas no exterior, relacionada ao desastre da Samarco, que está prevista para outubro no Reino Unido, com pedidos de indenização que podem alcançar R$ 260 bilhões. A entidade alertou sobre a necessidade de se evitar riscos financeiros excessivos, garantindo que as reparações pelos danos sofridos sejam direcionadas às vítimas dos desastres.
O relator do caso, ministro Flávio Dino, concordou com parte dos argumentos do Ibram, especialmente em relação à irregularidade dos contratos de risco (ad exitum) celebrados pela Administração Pública, conforme já decidido em precedentes do TCU e de outros tribunais de contas estaduais. Para Dino, é essencial a aferição quanto às condições em que municípios brasileiros litigam diante de tribunais estrangeiros, uma vez que este aspecto possui consequências para parcela do patrimônio público nacional e para a efetiva e integral reparação de danos perpetrados em solo brasileiro.
Diante disso, a decisão determina que os municípios mencionados na ação devem:
* Apresentar cópias dos contratos firmados com escritórios de advocacia estrangeiros;
* Abster-se de realizar qualquer pagamento de honorários advocatícios relacionados a ações judiciais no exterior, enquanto não houver autorização expressa do STF ou de outras instâncias soberanas.
O ministro esclareceu que ‘não há qualquer exame sobre a pertinência e validade das ações judiciais em curso perante Tribunais estrangeiros, o que será efetuado após a devida instrução processual e manifestação de todos os órgãos competentes, em estrita observância ao primado do contraditório e da ampla defesa’.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Cármen Lúcia seguiram o voto do relator.
Desastres Ambientais e Honorários Advocatícios
O ministro Edson Fachin apresentou posição divergente, argumentando que ‘não encontro nos autos, a prova da urgência ou do perigo de lesão, isto é, o perigo concreto de que tais pagamentos ocorram ou tenham ocorrido recentemente’. Para ele, não havia risco iminente que justificasse uma decisão imediata, ressaltando que a ação deve ser analisada de forma mais detalhada.
A decisão salienta a importância de municípios brasileiros atuarem dentro dos limites das regras mínimas ao contratar escritórios de advocacia para ajuizar casos de desastres socioambientais, garantindo que as reparações pelos danos sofridos sejam direcionadas às vítimas dos desastres.
Os honorários advocatícios em ações de desastres ambientais no exterior serão restringidos, garantindo que a Administração Pública não se exporia a riscos financeiros excessivos.
A decisão do STF restringindo os honorários advocatícios em ações de desastres ambientais no exterior visa garantir a proteção dos cofres públicos e das vítimas dos desastres.
Fonte: © Migalhas
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