Ao presidente da Corte cabe definir a data do julgamento sobre responsabilidade de provedores em discurso de ódio, de forma extrajudicial.
Uma variação em português do Brasil desse conteúdo digital original destaca a possibilidade de três medidas que abordam a responsabilidade dos provedores na exclusão de conteúdos digitais com informações falsas, propagação de discursos de ódio de maneira extrajudicial, sem uma ordem explícita da Justiça, serem analisadas, em novembro, pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Além disso, a discussão sobre a regulação de informações online e materiais digitais na web tem ganhado destaque nos últimos meses, levando a uma reflexão mais ampla sobre a responsabilidade dos provedores em relação ao conteúdo disponibilizado na internet.
Ministros do STF liberam processos sobre conteúdo digital para julgamento
Os ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli deram sinal verde nesta sexta-feira (23) para que os processos que tratam sobre o conteúdo digital na web sejam levados a julgamento. Os relatores solicitaram ao presidente do STF, Luís Roberto Barroso, que os casos sejam apreciados pela Corte no próximo mês de novembro. A responsabilidade de definir a data da sessão de julgamento caberá ao presidente.
No que diz respeito à ação relatada por Dias Toffoli, o Supremo Tribunal Federal irá analisar a constitucionalidade da norma do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) que estabelece a necessidade de autorização judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos online. Já no processo relatado pelo ministro Fux, a Suprema Corte discutirá se uma empresa que hospeda material na web deve monitorar conteúdos ofensivos e removê-los sem a intervenção do poder judiciário. Por sua vez, a ação relatada por Fachin aborda a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
No ano anterior, o STF promoveu uma audiência pública para debater as diretrizes do Marco Civil da Internet. O propósito foi ouvir especialistas e representantes do setor público e da sociedade civil a fim de obter informações técnicas, econômicas e jurídicas antes de deliberar sobre a matéria. A expressão de diferentes pontos de vista foi fundamental para a determinação do discurso extrajudicial que embasará as decisões da Corte.
Fonte: @ Agencia Brasil
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