Debate envolve direito à moradia e reparação ao Estado por danos de atos de improbidade administrativa, obrigação de ressarcir cofres públicos.
O Supremo Tribunal Federal (STF) está prestes a decidir se a Justiça pode impedir a venda do único imóvel destinado à moradia da família para que ele seja utilizado como garantia de ressarcimento aos cofres públicos em ações de improbidade administrativa. Essa decisão pode ter um impacto significativo na forma como os imóveis são tratados em casos de dívidas com o Estado.
No caso em questão, o ARE 1.484.919, com repercussão geral reconhecida (Tema 1316) por unanimidade, a discussão gira em torno da possibilidade de utilizar a propriedade da família como garantia de pagamento. Isso levanta questões importantes sobre a proteção da moradia e a responsabilidade dos indivíduos em relação às dívidas com o Estado. A decisão do STF pode ter consequências significativas para a segurança jurídica dos proprietários de imóveis.
Imóvel de Família: Um Bem Intangível?
A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a possibilidade de penhora ou bloqueio de um imóvel residencial em ação de improbidade administrativa está prestes a ser tomada. A lei 8.009/90 estabelece que o imóvel de família é impenhorável, exceto em casos específicos, como dívidas relacionadas ao próprio imóvel, pensão alimentícia ou obrigações fiscais. No entanto, um caso recente levantou dúvidas sobre a aplicação dessa lei.
Uma mulher foi condenada a ressarcir a Fundação Educacional de Fernandópolis/SP por ato de improbidade administrativa, e o Ministério Público de São Paulo (MP/SP) solicitou a penhora de seu apartamento. A primeira instância negou o pedido, considerando que o imóvel é um bem de família, mas decretou a indisponibilidade do imóvel, o que impede sua venda. No entanto, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP) suspendeu essa proibição, argumentando que, se o imóvel não pode ser penhorado, seria irrazoável impedir sua venda, pois o valor poderia ser utilizado para quitar o débito.
O Direito à Moradia em Questão
O MP/SP recorreu ao STF, argumentando que a medida dificulta a reparação de danos decorrentes de atos ilícitos. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo reconhecimento da repercussão geral, destacando a importância social, econômica e política da questão. Ele argumentou que é preciso ponderar o direito à moradia e a obrigação de ressarcir integralmente danos ao erário público, considerando a possibilidade de que o imóvel seja vendido sem que o valor arrecadado seja utilizado para recompor o patrimônio do Estado.
A decisão do STF terá impacto em todos os casos semelhantes em andamento na Justiça, e é fundamental para garantir o direito à moradia e a obrigação de ressarcir danos ao erário público. O caso em questão envolve a propriedade de um imóvel residencial, que é considerado um bem de família, e a possibilidade de penhora ou bloqueio em ação de improbidade administrativa. A decisão do STF será crucial para esclarecer a aplicação da lei 8.009/90 e garantir a proteção do direito à moradia e a obrigação de ressarcir danos ao erário público.
Fonte: © Migalhas
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