Maioria dos ministros entendeu pela constitucionalidade do decreto que reduziu repasse de Tributos Indiretos, afetando a Cadeia Produtiva e Políticas Fiscais, em regime especial de Reintegração de Valores.
Nesta quarta-feira, 2, a maioria dos ministros do STF decidiu que a redução do percentual de repasse do ressarcimento destinado a exportadores vinculados ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários é válida. Isso afeta diretamente o Reintegra, um programa criado para incentivar a exportação de produtos brasileiros.
O Reintegra é um regime especial que visa reduzir a carga tributária sobre os exportadores, permitindo que eles recuperem parte dos valores pagos em impostos. Com a decisão do STF, os exportadores vinculados ao Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários terão que se adaptar às novas regras de repasse do ressarcimento. A redução do percentual de repasse pode afetar a competitividade dos produtos brasileiros no mercado internacional.
Reintegração: Um Programa de Apoio às Empresas Exportadoras
O Reintegra é um programa do governo brasileiro que visa aumentar a competitividade das empresas exportadoras, devolvendo parte dos tributos pagos na produção de bens industrializados destinados ao exterior. A devolução pode ocorrer via créditos tributários ou pagamento em espécie, compensando tributos indiretos não reembolsados na cadeia produtiva. Esse regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras é fundamental para estimular a competitividade internacional da indústria nacional.
Julgamento do STF sobre a Constitucionalidade do Reintegra
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedentes as ações que questionavam a constitucionalidade do Reintegra. O relator, ministro Gilmar Mendes, acompanhado por outros ministros, validou a redução do percentual de reintegração, estabelecendo a seguinte tese: ‘É constitucional o disposto no art. 22 da lei 13.043/14 que autoriza o Poder Executivo Federal a estabelecer o percentual para apuração de crédito pelos exportadores sobre a receita auferida com a exportação de bens para o exterior, no âmbito do regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras (Reintegra), por se tratar de medida de subvenção governamental, que não se confunde com normas que outorgam imunidade às exportações.’
Posicionamento dos Ministros
Os ministros Edson Fachin e Luiz Fux foram votos vencidos no julgamento. A ministra Cármen Lúcia não votou em razão de compromisso no TSE, enquanto o ministro Nunes Marques não compareceu devido a uma consulta médica. O placar do julgamento foi favorável à constitucionalidade do Reintegra.
Objetivos do Reintegra
O Reintegra visa compensar parcialmente tributos não recuperáveis ao longo da cadeia de produção, estimulando a competitividade internacional da indústria nacional. O percentual de reintegração, estabelecido por lei entre 0,1% e 3%, está sujeito à discricionariedade do Poder Executivo, conforme políticas fiscais e econômicas em vigor. Além disso, o Reintegra é compatível com as normas internacionais de comércio, como o GATT – Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio e com o ASMC – Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.
Conclusão
O Reintegra é um programa importante para as empresas exportadoras brasileiras, pois devolve parte dos tributos pagos na produção de bens industrializados destinados ao exterior. A constitucionalidade do Reintegra foi validada pelo STF, que reconheceu a legitimidade da política econômica do governo. O regime especial de reintegração de valores tributários para as empresas exportadoras é fundamental para estimular a competitividade internacional da indústria nacional.
Fonte: © Migalhas
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