Corte aprova constitucionalidade da lei mato-grossense por unanimidade em ação penal, considerando reabilitação judicial do condenado.
No final da tarde de hoje, 18 de março, os membros do STF votaram de forma unânime para ratificar a Lei sobre divulgação de informações do estado do Mato Grosso, que estabeleceu registros locais incluindo dados de indivíduos condenados por casos de pedofilia e agressão contra mulheres. Esta Lei de divulgação pública visa garantir transparência e proteção à sociedade, fornecendo acesso a dados importantes para a segurança pública e a prevenção de crimes.
A decisão do Supremo em relação à Lei sobre divulgação de informações do Mato Grosso destaca a importância do cumprimento da normativa estadual em relação aos cadastros estaduais. É crucial para a eficácia das políticas de segurança o cumprimento e a aplicação adequada dessas leis, garantindo que dados cruciais sejam acessíveis para promover a proteção da comunidade. Portanto, o reconhecimento da validade dessas medidas demonstra o compromisso com a segurança e o bem-estar da população.
Novas Interpretações da Lei sobre Divulgação de Informações
O voto expresso pelo relator, o ministro Alexandre de Moraes, que propunha a manutenção das leis e uma interpretação alinhada com a Constituição Federal, resultou na exclusão dos termos ‘suspeito, indiciado, ou’ da normativa estadual, sendo essa a decisão vitoriosa. Dessa forma, somente os nomes de indivíduos condenados, com sentença criminal definitiva, poderão ser incluídos nos registros públicos.
O ministro Gilmar Mendes contestou a constitucionalidade de alguns dispositivos adicionais, tais como aqueles que determinavam a divulgação do grau de parentesco, idade da vítima e detalhes das circunstâncias do crime. Em sua visão, essa divulgação representaria uma exposição excessiva da vítima. Com relação a esse ponto, os ministros concordaram em aplicar uma interpretação conforme em alguns trechos da legislação.
Ficou estabelecido, então, que somente o nome e fotos do condenado poderão ser disponibilizados publicamente. Outras informações estarão acessíveis às autoridades policiais, excluindo aquelas que possam identificar a vítima. O acesso integral ao cadastro só será permitido com autorização judicial.
Atendendo à sugestão do ministro Flávio Dino, os magistrados determinaram ainda que o nome do condenado permanecerá no registro público até o término da pena, e não apenas até a reabilitação judicial, como originalmente previsto pela lei.
Mudanças no Cadastro de Pessoas e Segurança Pública
As leis estaduais 10.315/15 e 10.915/19 do estado de Mato Grosso estabeleceram cadastros estaduais contendo nomes de suspeitos, indiciados ou condenados por crimes de pedofilia e violência contra a mulher. Esses registros são acessíveis exclusivamente a órgãos públicos, conforme determinado pela secretaria estadual, até que haja uma condenação nos casos de crimes contra menores ou trânsito em julgado em situações de violência de gênero, momento em que o acesso é aberto ao público.
O governador Mauro Mendes argumentou que tais normas extrapolam os limites previstos no Código Penal, destacando que somente uma lei federal aprovada pelo Congresso poderia legislar sobre questões penais. Ele também questionou a iniciativa do Legislativo estadual nessas leis, alegando que interfere na competência do Executivo local de propor legislações relacionadas a entidades estaduais.
Além disso, Mendes afirmou que a divulgação de detalhes pessoais e processuais online viola a reintegração social do condenado, a dignidade humana e direitos fundamentais como imagem, honra e privacidade.
O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, avaliou que as leis em discussão buscam atender às demandas locais, criando registros consultivos para lidar com o aumento da criminalidade no estado. Ele ressaltou que tais medidas visam fortalecer os direitos dos cidadãos locais à segurança e proteção das mulheres, crianças e adolescentes.
Assim, os cadastros estabelecidos pelas leis contestadas fornecem à sociedade mato-grossense a capacidade de monitorar esses dados e, inclusive, representam uma medida capaz de contribuir para a prevenção de crimes adicionais de violência contra mulheres e menores.
Fonte: © Migalhas
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