Ministro Og Fernandes vê possível divergência com a jurisprudência do STF no recurso extraordinário interposto em caso de acórdão constitucional.
O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STF, deferiu um recurso extraordinário interposto pelo MPF em relação a um acórdão proferido pela 6ª turma. Este acórdão, datado de setembro do ano anterior, havia mantido a anulação do júri que havia condenado quatro réus pela tragédia ocorrida na Boate Kiss, localizada em Santa Maria/RS. Com a aceitação do recurso extraordinário, o processo agora será analisado pelo STF.
A decisão do ministro Og Fernandes, vice-presidente do STF, em admitir o recurso extraordinário do MPF referente ao acórdão da 6ª turma que anulou o júri dos réus da Boate Kiss, representa um passo importante para a resolução deste caso. É fundamental que a Suprema Corte se debruce sobre o assunto para garantir a justiça e a segurança jurídica necessárias em casos tão delicados como este.
STF deve analisar possível divergência de jurisprudência
Para o ministro, o posicionamento adotado pela 6ª turma, em tese, revela possível divergência com a jurisprudência do STF. O vice-presidente do STJ também apontou que a discussão possui caráter constitucional e, portanto, deve ser levada à Suprema Corte.
Acórdão do TJ/RS mantido pela 6ª turma do STJ
Por maioria de votos, ao manter acórdão do TJ/RS, a 6ª turma considerou que ocorreram diversas ilegalidades na sessão do tribunal do júri que condenou Elissandro Callegaro Spohr, Mauro Londero Hoffmann, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Augusto Bonilha Leão a diferentes penas pelos crimes de homicídio consumado e tentado.
Entre as ilegalidades citadas, estavam falhas na escolha dos jurados, a realização de reunião reservada entre o juiz presidente do júri e os jurados – sem a participação da defesa ou do Ministério Público -, além de irregularidades na elaboração dos quesitos de julgamento.
Argumentos do MPF no recurso extraordinário
No recurso extraordinário, o MPF alega, entre outros pontos, que as questões consideradas ilegais pelo TJ/RS e pela 6ª turma do STJ, na verdade, não foram apontadas no momento adequado pela defesa, argumentando, ainda, que o pedido de reconhecimento das nulidades dependeria da demonstração de efetivo prejuízo aos réus, o que não ocorreu no caso dos autos.
Ministro do STJ destaca precedentes do STF
Admitido recurso extraordinário para que STF examine anulação do júri da Boate Kiss.(Imagem: Antônio Machado/Fotoarena/Folhapress) Arguição de nulidade e prova do prejuízo O ministro Og Fernandes citou precedente do STF no sentido de que o reconhecimento de nulidade processual deve ser feito na primeira oportunidade apresentada à defesa, sob pena de preclusão (perda da oportunidade de manifestação).
Segundo o magistrado, a Suprema Corte também tem entendido que, tanto nos casos de nulidade absoluta quanto relativa, é necessária a demonstração do prejuízo concreto à parte que suscita a irregularidade, pois não é possível decretar a nulidade por simples presunção.
Descompasso com jurisprudência da Suprema Corte
‘Observa-se, pois, que o posicionamento adotado pela 6ª turma deste Superior Tribunal revela, ao menos em princípio, possível descompasso com a jurisprudência da Suprema Corte, seja pela caracterização de nulidade como dotada de prejuízo presumido, independentemente da demonstração em concreto, seja diante da possível extrapolação da oportunidade de arguição do alegado prejuízo’, completou.
Complexidade e relevância da matéria examinada
Além da possível divergência de entendimento entre as duas Cortes, Og Fernandes destacou a complexidade e a relevância da matéria examinada no processo, especialmente em relação aos princípios aplicáveis ao tribunal do júri e à regra da publicidade das decisões judiciais.
O vice-presidente do STJ lembrou, ainda, que já foi admitido pelo TJ/RS recurso extraordinário interposto pelo MP/RS, ‘restando consolidada a devolução da matéria ao STF’. Processo: REsp 2.062.459 Leia a decisão. Informações: STJ.
Fonte: © Migalhas
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