Plenário decide sobre recusa de transfusão de sangue por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo na saúde pública.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em sessão presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União tem a obrigação de arcar com procedimentos substitutivos à transfusão de sangue no sistema de saúde público plenário (RE 979.742).
O Supremo Tribunal Federal está analisando com atenção as questões relacionadas à recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová, bem como a responsabilidade da União em financiar alternativas aos procedimentos de transfusão sanguínea no sistema de saúde federal. É fundamental que o STF avalie com cuidado os impactos dessas decisões para garantir a proteção dos direitos individuais e a eficiência do sistema de saúde pública no Brasil.
STF: Sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal
A reunião desta tarde foi dedicada à leitura do relatório, às intervenções das partes, e à audição das argumentações orais dos amici curiae. O debate será continuado em outra ocasião, ainda sem data definida. O STF está analisando a possibilidade de recusa de testemunhas de Jeová em relação à transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde.
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A advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, em representação da paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem adotado decisões que reforçam a dignidade humana, a autonomia na tomada de decisões individuais e o reconhecimento de que a liberdade de manifestação da fé é essencial. Ela mencionou as ADIns 6.586 e 6.587, que tratavam da vacinação contra a Covid-19, nas quais foi estabelecido que a inviolabilidade do corpo humano, aliada à proteção da integridade física e moral, torna qualquer medida invasiva que ameace ou comprometa essa integridade claramente inconstitucional.
As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, argumentaram que o Estado deve arcar com o tratamento médico sem transfusão de sangue, em respeito às convicções religiosas do paciente. Elas citaram o caso do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que firmou um termo de ajustamento de conduta para atender às testemunhas de Jeová, sem demandar recursos adicionais do Estado. Destacaram que o Estado, por meio do TAC, garantiu a segurança jurídica necessária aos pacientes, que têm o direito, conforme diversas decisões de 1ª instância, de solicitar procedimentos médicos sem sangue, por meio do PBM – gerenciamento do sangue do paciente.
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Representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, o advogado Laércio Ninelli Filho ressaltou que o julgamento não envolve um conflito entre religião e ciência, fé e medicina, ou testemunhas de Jeová e médicos. Ele argumentou que a questão em análise permite a convergência entre as necessidades legítimas do grupo religioso e o interesse público, promovendo uma saúde pública eficaz, acolhedora e economicamente sustentável. O advogado afirmou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões sanguíneas. Ele mencionou que, em 2021, a OMS emitiu uma diretriz.
Fonte: © Migalhas
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