Compartilhamento de torres é essencial para uso eficiente de recursos, reduzir impactos ambientais e urbanísticos, impulsionando a expansão das redes de telecomunicações e otimizando a infraestrutura.
O Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento sobre a validade da norma que revogou a obrigatoriedade do compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações pelas prestadoras de serviços. Esse é um tema de grande relevância para o setor, pois o compartilhamento de recursos pode ser fundamental para a expansão da cobertura de serviços de telecomunicações no país.
O caso, que está em plenário virtual, foi suspenso após pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. A discussão sobre o compartilhamento de torres de telecomunicações é um ponto crucial nesse julgamento, pois pode afetar a forma como as empresas de telecomunicações operam no Brasil. A eficiência no uso de recursos é um dos principais argumentos a favor do compartilhamento de infraestrutura, pois pode reduzir custos e melhorar a qualidade dos serviços oferecidos.
Compartilhamento de Infraestrutura em Telecomunicações: Um Caso em Questão
A Associação Brasileira de Infraestrutura para Telecomunicações (Abrintel) propôs uma ação questionando a lei 14.173/21, que revogou o artigo 10 da lei 11.934/09. Essa revogação afeta diretamente o compartilhamento de infraestrutura entre empresas do setor de telecomunicações. A Abrintel argumenta que essa alteração legislativa dificulta a expansão das redes de telecomunicações e aumenta o custo dos serviços, pois as operadoras precisarão investir em novas infraestruturas, o que pode impactar negativamente o valor das tarifas para os consumidores.
Além disso, a associação destaca que a norma anterior incentivava o uso eficiente de recursos, evitando a duplicação de torres e minimizando os impactos ambientais e urbanísticos. O compartilhamento de infraestrutura é fundamental para a expansão das redes de telecomunicações, pois permite que as empresas compartilhem recursos e reduzam custos.
Compartilhamento de Torres: Uma Questão de Uso Eficiente de Recursos
Em setembro deste ano, o relator, ministro Flávio Dino, concedeu liminar para suspender a revogação e restabelecer a norma que exigia o compartilhamento das torres. Em seu voto, Dino argumentou que a mudança legislativa ocorreu por meio de uma emenda parlamentar a um projeto de lei que originalmente tratava apenas de desoneração tributária para serviços de banda larga por satélite, prática conhecida como ‘emenda jabuti’, já considerada inconstitucional pelo STF.
O ministro Flávio Dino votou pela concessão da medida liminar, restabelecendo a vigência do artigo 10 da lei 11.934/09, que determina a obrigatoriedade do compartilhamento de torres de telecomunicações. Dino explicou que a revogação foi feita de forma irregular, inserida por emenda em um projeto que tratava de outro tema, o que viola o devido processo legislativo e o princípio democrático.
Impactos Ambientais e Urbanísticos do Compartilhamento de Infraestrutura
A mudança acabou por alterar substancialmente a organização e a exploração dos serviços de telecomunicações no Brasil, afirmou o ministro, acrescentando que a revogação representou um grave retrocesso socioambiental, com potencial de multiplicar infraestruturas de solo e causar danos urbanísticos e ambientais. O compartilhamento de infraestrutura é fundamental para minimizar os impactos ambientais e urbanísticos, pois permite que as empresas compartilhem recursos e reduzam a necessidade de construir novas infraestruturas.
O processo ADin 7.708 está em andamento, e a decisão final ainda não foi tomada. No entanto, a concessão da medida liminar pelo ministro Flávio Dino é um passo importante para garantir o compartilhamento de infraestrutura em telecomunicações e minimizar os impactos ambientais e urbanísticos.
Fonte: © Migalhas
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