Na próxima plenária, votos sobre locação de bens próprios e receita auferida empresas antes do caso serão retomados com voto de Cristiano Zanin e demais ministros.
Neste momento, o STF está avaliando a possibilidade de os tributos PIS/Cofins serem cobrados sobre a receita proveniente da locação de imóveis, tanto próprios quanto de terceiros. A discussão em pauta no tema 630 pode impactar significativamente o setor de aluguéis, gerando reflexos para empresas e proprietários. A análise também abrange a incidência desses tributos na locação de bens móveis, tema 684, o que amplia a abrangência da decisão a ser tomada.
É fundamental acompanhar de perto as deliberações sobre a tributação do PIS/Cofins, pois a forma como esses tributos serão aplicados na locação de imóveis e bens móveis impactará diretamente diversos setores da economia. A decisão do STF quanto à incidência desses tributos tem potencial para trazer mudanças significativas e deve ser observada com cautela pelos interessados no tema.
PIS/Cofins em locação de bens: Plenária adiada para quinta-feira
Devido ao adiantado da hora, a votação sobre a incidência de PIS/Cofins em locação de bens será retomada na sessão plenária de quinta-feira, 11, com os votos dos demais ministros. Até o momento, o ministro Luiz Fux se posicionou pela invalidação da incidência de PIS/Cofins sobre o faturamento das locações antes da EC 20/98. Por sua vez, os ministros Alexandre de Moraes e Flávio Dino votaram a favor da incidência das contribuições, sem estabelecer um marco temporal específico. Eles ressaltaram que, caso o objeto social da empresa não seja a locação de bens imóveis, os tributos não devem incidir.
STF analisa casos sobre PIS/Cofins em locações
O julgamento acerca da incidência de PIS/Cofins sobre locações de bens móveis e imóveis, iniciado em plenário virtual, aguarda o voto do relator, ministro Marco Aurélio, que defendeu a incidência dos tributos a partir das leis que os instituíram (leis 10.637/02 e 10.833/03). Ele também votou pela incidência do tributo apenas se a locação de bens móveis for a atividade principal da pessoa jurídica, conforme a lei 12.973/14.
Disputas judiciais sobre PIS/Cofins em locações
Diversos casos estão em pauta, incluindo um em que a União questiona o TRF da 3ª Região por ter permitido a exclusão do aluguel de um imóvel próprio da base de cálculo do PIS de uma indústria moveleira. No âmbito dos bens móveis, uma empresa de locação de contêineres contestou decisão do TRF da 4ª região que considerou sua atividade passível de incidência de PIS/Cofins. O contribuinte alega que a locação de bens móveis não se enquadra no conceito de faturamento, conforme a legislação vigente.
Argumentos em relação à incidência de PIS/Cofins
Enquanto os contribuintes defendem que a locação de bens móveis não se enquadra como base de incidência das contribuições, a União argumenta que a entrada em vigor das leis 10.637/02 e 10.833/03 definiu a base de cálculo do PIS/Cofins como a receita bruta, independentemente do tipo de atividade realizada pela empresa. O debate gira em torno da interpretação da legislação tributária e do entendimento do conceito de faturamento.
Fonte: © Migalhas
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