Nova lei contra o stalking, crime de perseguição, tipificado no Código Penal em 2021, com punições e formas de denúncia explicadas por especialistas.
Stalkear alguém tanto virtualmente quanto no mundo real é uma prática perigosa e ilegal. Em abril de 2021, uma legislação foi aprovada adicionando ao Código Penal o crime de Stalker, popularmente conhecido como ‘stalking’. A punição para os infratores pode variar de 6 meses a 2 anos de detenção, podendo chegar a 3 anos em casos agravados, como em situações de violência contra mulheres.
É importante conscientizar sobre os riscos e consequências do stalking. A perseguição obsessiva de indivíduos é uma violação grave e deve ser combatida com rigor. A sociedade precisa se unir para prevenir e denunciar casos de stalkeamento, garantindo a segurança e privacidade de todos.
Stalker: A História de Débora Falabella e a Perseguição de Mais de 10 Anos
Neste fim de semana, a renomada atriz Débora Falabella chocou o público ao revelar que enfrenta uma situação de perseguição há mais de uma década. Tudo teve início em 2013, quando uma fã, na época, entrou no mesmo elevador que a artista e solicitou uma foto. A partir desse momento, o caso tomou um rumo desconfortável e invasivo.
Nos dias que se seguiram, a mulher, atualmente com 40 anos, começou a enviar presentes inusitados para o camarim de Débora, como uma toalha branca, objetos diversos e uma carta de teor íntimo e invasivo. Em 2015, a atriz chegou a relatar o incidente em uma delegacia, registrando a ocorrência como ameaça, porém optou por não dar continuidade ao processo legal.
Stalker: A Lei e os Especialistas no Crime de Stalking
O que define o crime de ‘stalking’ na era digital? O termo ‘stalkear’ é frequentemente utilizado de forma banal para descrever a prática de bisbilhotar a vida alheia. No entanto, a mera curiosidade não constitui um delito em si.
O crime de perseguição ocorre quando a ação começa a afetar a vida da pessoa perseguida. De acordo com Nayara Caetano Borlina Duque, delegada da DCCIBER (Divisão de Crimes Cibernéticos da Polícia Civil de São Paulo), o crime se caracteriza quando há ameaça à integridade física ou psicológica da vítima, restringindo sua liberdade e privacidade.
A legislação estabelece que a perseguição deve ser contínua, ou seja, repetida em diversas ocasiões. No contexto digital, o stalking se manifesta através de tentativas excessivas de contato, como ligações insistentes, envio de múltiplas mensagens e comentários nas redes sociais, além da criação de perfis falsos para evitar bloqueios.
O crime de stalking vai além da simples espionagem. Existem relatos de malwares, conhecidos como programas espiões, que são enviados para infectar dispositivos móveis ou computadores das vítimas. A partir disso, os infratores podem ter acesso a informações sensíveis, como localização, chamadas, contatos, fotos e vídeos.
Muitas vezes, esses softwares, também chamados de ‘stalkerware’, são instalados fisicamente nos aparelhos das vítimas, seja por meio de acesso direto ou através de aplicativos disfarçados. No entanto, é importante ressaltar que a simples instalação de um programa espião não configura o crime de stalking, que requer a combinação de perseguição com ameaça à integridade física e psicológica da vítima.
Fonte: © G1 – Tecnologia
Comentários sobre este artigo