Pesquisa do Insper: dado sobre penas alternativas a pequenas quantias de maconha, presos provisórios e superlotação em custódia da Justiça.
Rio de Janeiro, RJ (AGÊNCIA BRASIL) – O racismo estrutural no Brasil se manifesta de diversas formas, inclusive no sistema de justiça. Um exemplo disso é a disparidade no tratamento de indivíduos de diferentes raças quando se trata de crimes relacionados às drogas. Em muitos casos, a cor da pele pode determinar se alguém será considerado traficante ou usuário, como evidenciado em um estudo que apontou que 31 mil pessoas pardas e pretas foram injustamente enquadradas como traficantes.
Essa forma de discriminação racial não apenas perpetua o preconceito existente na sociedade, mas também reforça estereótipos negativos sobre determinados grupos étnicos. É fundamental combater não apenas as consequências visíveis do racismo, mas também suas raízes profundas, a fim de promover uma sociedade mais justa e igualitária para todos os cidadãos brasileiros.
Racismo e Discriminação Racial no Sistema de Justiça
Aqueles que são envolvidos em casos de tráfico de drogas acabam sendo autuados em flagrante e permanecem detidos pelo menos até a audiência de custódia, momento em que a Justiça pode optar por manter o réu sob custódia ou liberá-lo. Quando o delito é considerado como porte para consumo pessoal, o acusado pode ser sujeito a penas alternativas. Essas informações foram reveladas por um estudo realizado pelo Núcleo de Estudos Raciais do Insper.
Os dados apontam que a quantidade é suficiente para superlotar pelo menos 40 dos 43 Centros de Detenção Provisória (CDPs) masculinos em São Paulo. Além disso, o sistema prisional destinado a presos provisórios inclui um CDP feminino em Franco da Rocha, na região metropolitana da capital. De acordo com informações recentes da Secretaria de Administração Penitenciária, 40 desses centros estão enfrentando superlotação.
O pesquisador Daniel Duque, autor do estudo, examinou 3,5 milhões de boletins de ocorrência registrados entre 2010 e 2020 pela polícia paulista. Ele destaca que a probabilidade de ser enquadrado como traficante é 1,5% maior se o suspeito for negro ou pardo em comparação com um suspeito branco.
Duque ressalta que a lei 11.343/2006, que deixou de punir os usuários de drogas ilícitas e aumentou as penas dos traficantes, resultou em um aumento significativo no número de prisões. A falta de critérios objetivos na classificação torna o enquadramento uma decisão subjetiva da polícia. O julgamento no STF sobre as quantidades permitidas para porte de maconha, iniciado em 2015, voltou à pauta da corte nesta quinta-feira (20) e será retomado na próxima terça-feira (25).
Para evidenciar o impacto do racismo nas decisões policiais, Duque comparou casos em que os detidos tinham características semelhantes, como gênero e nível educacional, e estavam com a mesma quantidade de droga. Ele destaca a dificuldade em isolar o fator racial em meio a outros aspectos de cada caso.
O estudo revela que a questão racial é mais evidente nos casos em que as pessoas são detidas com pequenas quantidades de drogas consideradas leves, especialmente maconha. A disparidade também é mais acentuada em situações envolvendo substâncias sintéticas e alucinógenas. Por outro lado, nos casos que envolvem grandes quantidades e drogas como crack e cocaína, o enquadramento tende a ser similar.
Além do aspecto racial, fatores como nível educacional também influenciam nas decisões policiais sobre quem é considerado usuário ou traficante. Indivíduos com ensino médio completo ou superior são mais propensos a serem tratados como usuários, enquanto aqueles com menor escolaridade são mais facilmente rotulados como criminosos, mesmo em circunstâncias semelhantes.
Michael França, colunista da Folha e coordenador do núcleo, destaca que o número de casos confirma a existência do problema e aponta para uma realidade mais ampla. Ele ressalta que a disparidade no acesso ao ensino superior entre brancos e negros e pardos é um dos aspectos que contribuem para essa desigualdade de tratamento. França também menciona os impactos decorrentes dessa discrepância de enquadramento no sistema de Justiça.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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