Há cinco anos, a lei contra a discriminação LGBT tentou combater o racismo, mas nenhum caso foi contabilizado pela Justiça brasileira.
RIO DE JANEIRO, RJ (AGÊNCIA BRASIL) – O STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu a gravidade da homotransfobia há alguns anos, equiparando a discriminação contra a comunidade LGBT+ ao crime de racismo, com punição de 2 a 5 anos de prisão, enquanto aguardamos uma regulamentação mais detalhada por parte do Congresso Nacional.
Infelizmente, a homofobia e a transfobia ainda persistem em nossa sociedade, resultando em atos de discriminação contra pessoas LGBT+, que merecem respeito e igualdade. A luta contra a discriminação e a homotransfobia é contínua e necessária para garantir os direitos de todos os cidadãos, independentemente de sua orientação sexual ou identidade de gênero.
Desafios na Identificação da Homotransfobia
De lá para cá, nenhum caso do tipo foi contabilizado pela Justiça brasileira devido à ausência de um assunto processual específico para a discriminação contra LGBTs. Nos registros legais, todas as ocorrências são categorizadas como racismo, conforme informações do CNJ (Conselho Nacional de Justiça). A falta de detalhamento dos casos ainda é uma questão não esclarecida.
Esforços para Quantificar a Discriminação Contra LGBT
Enquanto isso, diversas entidades têm se empenhado em quantificar as ocorrências, analisando cada ação individualmente. O Fórum Brasileiro de Segurança Pública é uma dessas entidades e divulgou o número total de casos de homofobia punidos como racismo desde 2020. Em 2020, foram registrados 111 casos, em 2021, 328, e em 2022, último ano com dados disponíveis, foram 503 casos. Nesse período, houve um aumento significativo de 353% nas notificações.
A Luta pela Inclusão da Homotransfobia na Lei
O advogado Paulo Iotti, de São Paulo, tem sido um defensor incansável da punição pela lei do racismo nos casos de homofobia e transfobia perante o Supremo Tribunal Federal. A ação foi apresentada à corte pela ABGLT (Associação Brasileira de Gays, Lésbicas e Transexuais) e pelo partido Cidadania. Iotti destaca que a falta de um enquadramento legal específico para a homotransfobia após cinco anos reflete uma séria ineficiência do Judiciário.
Desafios na Capacitação Policial e Identificação dos Crimes
Uma possível solução, segundo Iotti, poderia estar nas polícias estaduais, instruindo as delegacias a tipificar os crimes de acordo com a orientação ou identidade sexual da vítima. São Paulo já adota essa prática desde 2015, permitindo a identificação das motivações de crimes de homofobia e transfobia nos boletins de ocorrência.
O Caso de Homofobia na Padaria em São Paulo
Em 3 de fevereiro deste ano, Rafael Gonzaga, 33, e Adrian Grasson, 32, foram vítimas de um suposto caso de homofobia em uma padaria na região central da capital paulista. O incidente envolveu a empresária Jaqueline Santos Ludovico, 35, que teria proferido ofensas homofóbicas contra o casal. O registro policial indica que Ludovico chegou a agredir fisicamente o casal e lançar objetos contra eles, conforme testemunhas relataram às autoridades. A defesa da empresária contesta a forma como o caso vem sendo divulgado, alegando parcialidade na narrativa apresentada pela mídia.
Fonte: © Notícias ao Minuto
Comentários sobre este artigo