O Senado aprovou texto substitutivo do projeto sobre transição para o fim da desoneração da folha de pagamento, acordo firmado pelo poder.
O Senado aprovou hoje o substitutivo ao projeto que aborda o regime de transição para o término da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia.
Essa medida visa garantir a continuidade da desoneração da folha de pagamento, beneficiando diversos setores e promovendo a isenção de impostos para empresas. A iniciativa é fundamental para estimular o crescimento econômico e a geração de empregos no país. projeto de reforma tributária
Senador Jaques Wagner foi relator de projeto substitutivo aprovado no Senado
O Projeto de Lei 1.847/2024, de autoria do senador licenciado Efraim Filho (União Brasil-PB), em atendimento a um acordo firmado entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional referente à Lei 14.784, de 2023, que prorrogou a desoneração até o final de 2027, teve como relator o senador Jaques Wagner (PT-BA). Agora, a versão do senador Jaques Wagner segue para análise na Câmara dos Deputados.
Reoneração gradual da folha de pagamento
De acordo com o projeto, a reoneração gradual da folha de pagamento terá um período de transição de três anos, compreendendo os anos de 2025 a 2027. A proposta de transição gradual apresentada por Efraim visa minimizar o impacto tanto no mercado de trabalho quanto na arrecadação de tributos.
O projeto mantém a desoneração integral em 2024 e estabelece a retomada gradual da tributação a partir de 2025, com alíquota de 5% sobre a folha de pagamento. Nos anos seguintes, a alíquota aumentará progressivamente, atingindo 10% em 2026 e 20% em 2027, quando está previsto o término da desoneração. Durante todo o período de transição, a folha de pagamento do 13º salário permanecerá totalmente desonerada.
Medidas de compensação e dispositivos adicionais
O substitutivo do relator incluiu dispositivos para compensar a renúncia fiscal decorrente da desoneração. Entre as medidas estão a atualização do valor de bens imóveis na Receita Federal, o aperfeiçoamento dos mecanismos de transação de dívidas com autarquias e fundações públicas federais, ações de combate à fraude e abusos no gasto público, como medidas cautelares e mais rigorosas nos benefícios do INSS, e a criação do Regime Especial de Regularização Geral de Bens Cambial e Tributária.
Durante o período de transição, as empresas que optarem por recolher pelo Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) deverão garantir a manutenção de um quantitativo médio de empregados igual ou superior a 75% do verificado no ano-calendário anterior.
Impasse resolvido entre os poderes
A questão da reoneração da folha de pagamento, que chegou a ser judicializada pelo governo, foi solucionada com o acordo entre o Congresso Nacional e o Executivo. O Supremo Tribunal Federal estabeleceu um prazo até 11 de setembro para que fosse alcançado um consenso sobre a desoneração. O ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, acompanhou a votação no Senado, e o presidente da casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), elogiou o entendimento alcançado em torno do projeto.
Fonte: © Conjur
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