Projeto vai à sanção presidencial; senadores aceitam destaque de Mara Gabrilli para retirada de item que impede vigilantes de ocuparem vagas reservadas pelas leis de cotas e de jovens aprendizes.
Uma modificação no Projeto de Lei do Senado nº 135/2010 – aprovado nesta terça-feira, 13, e que propõe a implementação do Estatuto da Segurança Privada – assegura a ocupação das funções de vigilância, transporte de valores e sentinela em bancos nas vagas reservadas pela Lei de Cotas (nº 8.213/1991) a trabalhadores com deficiência e pelo Decreto de Contratação de Jovens Aprendizes (nº 5.452/1943). Durante a votação em plenário, os legisladores acataram um destaque apresentado pela senadora Mara Gabrilli (PSD-SP) para remover parte do texto do artigo 29, que excluía diversos tipos de vigilantes da base de cálculo de postos de trabalho a serem ocupados por aprendizes e pessoas com deficiência.
A inclusão do Estatuto Segurança Privada é uma medida importante para garantir a equidade de oportunidades no setor, promovendo a inclusão de grupos vulneráveis no mercado de trabalho. Além disso, a nova legislação contribuirá para a valorização dos profissionais da Segurança Privada, fortalecendo a atuação desses trabalhadores em atividades essenciais para a proteção do patrimônio e da integridade das pessoas. A segurança privada desempenha um papel crucial na sociedade, e o Estatuto Segurança Privada busca assegurar que esses profissionais sejam reconhecidos e tenham seus direitos respeitados.
Projeto de Lei sobre Segurança Privada: Destaque na Contratação de Jovens Aprendizes
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Durante a votação, a senadora Gabrilli, única representante da população com deficiência no Congresso Nacional, destacou a importância do item removido do Estatuto Segurança Privada. Ela afirmou que a supressão do inciso § 5º do artigo 29 é um precedente grave contra as cotas de contratação previstas em lei. A parlamentar enfatizou a necessidade de proteger os direitos duramente conquistados pelos trabalhadores com deficiência.
O destaque da senadora Mara Gabrilli provocou alterações na lei sobre a contratação de jovens aprendizes e na Lei de Cotas para pessoas com deficiência. O trecho retirado previa que o número de funcionários da empresa, excluindo os vigilantes mencionados no inciso III do artigo 26, seria utilizado como base de cálculo para os prestadores de serviço de segurança privada.
Os senadores optaram por manter o restante do texto, que garante direitos essenciais aos profissionais da segurança privada, como atualização profissional, uniforme especial autorizado pela Polícia Federal, porte de arma de fogo, materiais de proteção individual, seguro de vida em grupo, assistência jurídica, serviço de aprendizagem e assistência social, e piso salarial fixado em acordos coletivos.
Fonte: @ Nos
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