Min. Schietti, STJ, deferiu liminar em HC, invertendo ônus da prova devido a atos de mercância e circunstâncias do caso em investigação prévia.
O nome do ministro Rogério Schietti, membro da Sexta Turma do STJ, ganhou destaque ao deferir uma liminar em habeas corpus para suspender uma pena de 7 anos aplicada a um indivíduo detido com 2 gramas de crack no Mato Grosso do Sul.
O ministro Rogério Schietti, conhecido por suas decisões incisivas, demonstrou sensibilidade ao analisar o caso do homem que teve sua pena suspensa por estar portando uma pequena quantidade de crack no Mato Grosso do Sul.
O ministro Rogério Schietti suspende condenação em liminar em habeas corpus
No caso em questão, o paciente teve sua condenação suspensa pelo ministro Rogério Schietti. A decisão foi baseada na ausência de investigação prévia e na falta de flagrante de atos de mercância pelos policiais responsáveis. Schietti destacou as circunstâncias do caso, enfatizando a ausência de apreensão de petrechos comuns ao tráfico de drogas, como balança de precisão e material de embalo.
A principal crítica do ministro foi em relação à inversão do ônus da prova presente no processo. Ele ressaltou que não é adequado presumir a prática de mercancia ilícita apenas pelo fato de alguém portar uma certa quantidade de drogas. A inversão do ônus da prova, segundo Schietti, era evidente no caso em análise, dispensando qualquer investigação minuciosa nos autos.
Com a liminar deferida, o ministro Rogério Schietti garantiu ao acusado o direito de aguardar em liberdade até o julgamento definitivo do habeas corpus. O número do processo é Habeas Corpus 894197.
A decisão de Schietti foi elogiada por especialistas em direito penal, que destacaram a importância de respeitar o devido processo legal e a presunção de inocência. A atuação do ministro foi considerada exemplar no que diz respeito à proteção dos direitos individuais e à garantia de um julgamento justo.
A íntegra da decisão pode ser acessada através do link disponibilizado. O advogado Hebert Freitas, responsável pela defesa do acusado, comemorou a decisão favorável e reiterou sua confiança na Justiça. Schietti, mais uma vez, demonstrou sua competência e sensibilidade ao lidar com casos complexos, garantindo a preservação dos direitos fundamentais dos cidadãos.
A atuação do ministro Rogério Schietti na suspensão da condenação
O ministro Rogério Schietti foi responsável por suspender a condenação do paciente através de uma liminar em habeas corpus. A decisão foi tomada considerando a falta de investigação prévia e a ausência de flagrante de atos de mercância no caso em questão. Schietti analisou as circunstâncias específicas do processo, ressaltando a inexistência de apreensão de equipamentos comumente utilizados no tráfico de drogas.
Um dos pontos mais importantes destacados pelo ministro foi a crítica à inversão do ônus da prova presente no caso. Schietti enfatizou que não se pode presumir a prática de mercancia ilegal apenas pela posse de uma certa quantidade de entorpecentes. A inversão do ônus da prova foi considerada evidente pelo ministro, dispensando a necessidade de uma análise mais aprofundada dos autos.
Ao deferir a liminar, o ministro Rogério Schietti assegurou ao acusado o direito de aguardar em liberdade até o julgamento definitivo do habeas corpus. O processo em questão tem o número 894197 e a íntegra da decisão pode ser consultada online. O advogado Hebert Freitas, representante do réu, expressou sua satisfação com a decisão favorável e reafirmou sua confiança na Justiça.
A atuação de Schietti nesse caso específico recebeu elogios de especialistas em direito penal, que ressaltaram a importância de respeitar os princípios fundamentais do sistema judiciário. A postura do ministro foi considerada exemplar no que diz respeito à proteção dos direitos dos cidadãos e à garantia de um julgamento imparcial.
Fonte: © Direto News
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