© 2023: debate sobre aprimoramento de regras para progressão de pena, clamor da sociedade por crimes com violação.
A legislação sobre a saidinha sofreu alterações de acordo com a Lei de Execução Penal (LEP).
Agora, os detentos que cumprem pena no regime semiaberto terão direito a benefícios temporários como a visita temporária fora do presídio. Essa saída temporária é uma oportunidade para reintegração social dos presos.
Debate sobre o aperfeiçoamento das regras para saídas temporárias
Após um longo período de treze anos de discussão, desde a apresentação do projeto original, PL 583/2011, que deu início ao debate sobre o aperfeiçoamento das regras para as saídas temporárias, três aspectos principais foram modificados e passaram a vigorar em 2024: a ampliação da tipificação dos crimes que impedem o benefício; a necessidade do exame criminológico para a progressão de pena e a autorização legal para o uso da tornozeleira eletrônica pelo juiz de execução, independentemente do regime.
Entre as alterações realizadas, a mais relevante – em termos do clamor da sociedade – diz respeito à ampliação da tipificação dos crimes que barram a ‘saidinha’. Essa mudança no texto abrange agora uma gama de delitos que antes não eram contemplados, como os assaltos com arma branca, crimes que refletem os medos cotidianos da população urbana e fortalecem as objeções ao sistema de saídas temporárias.
É crucial destacar que a nova legislação não se restringe apenas a esses crimes. A não exigência de resultado letal para crimes hediondos e a expansão para abarcar qualquer delito praticado com violência ou grave ameaça agora impactará um número maior de infratores que cometeram crimes graves, mas cujas vítimas sobreviveram, como estupro, sequestro e exploração sexual de crianças ou vulneráveis. É importante ressaltar que, até a vigência da Lei n.14.843 deste ano, caso a vítima de estupro não tivesse falecido, o preso poderia ter direito à saída temporária. Essa possibilidade foi eliminada recentemente.
Com essa mudança na legislação penal, a parcela da população carcerária em regime semiaberto elegível para as saídas temporárias naturalmente diminuirá. Além disso, o instituto da ‘saidinha’ agora inclui mais um requisito em seu processo, que anteriormente envolvia o cumprimento de uma fração da pena e bom comportamento: a realização do exame criminológico, uma avaliação psicológica e social que classifica os detentos com base em sua personalidade e histórico criminal.
Esse mecanismo, que já foi parte da LEP (de 1984 a 2003), retorna como uma exigência para a progressão de pena, visando garantir que os presos liberados estejam preparados para a reintegração gradual à sociedade. A progressão nos regimes prisionais brasileiros, que desbloqueia benefícios como estudo, trabalho e visitas familiares, é baseada em uma série de regulamentos específicos, aplicados de forma individualizada, considerando a situação de cada detento.
No regime fechado, o mais restritivo no país, seguindo o princípio da individualização da pena, se o juiz considerar apropriado, há a possibilidade de o detento ter acesso a benefícios como a ‘saidinha’.
Fonte: @ CNN Brasil
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