A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou decisão sobre contrato de trabalho, jornada 12×36 e adicional noturno.
Via @trtsp2 | A 17ª Turma do TRT da 2ª Região modificou decisão e invalidou a rescisão indireta do vínculo empregatício de um porteiro que não tinha o adicional noturno pago regularmente e não desfrutava adequadamente do intervalo intrajornada. Conforme os documentos, o empregado cumpria uma escala de trabalho 12×36, com 36 horas de descanso a cada 12 horas laboradas.
Após a revisão do caso, a 17ª Turma do TRT da 2ª Região concluiu que não houve justa causa para o desligamento indireto do funcionário, considerando que a empresa não cumpriu com suas obrigações trabalhistas. A decisão ressalta a importância do cumprimento das normas trabalhistas para evitar conflitos entre empregador e empregado. contrato
Discussão sobre a Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho
Durante a jornada de trabalho das 19h às 7h, o funcionário não recebia o adicional noturno devido pela prorrogação da jornada após as 5 da manhã. Adicional esse que é essencial para compensar o período noturno estendido. Além disso, não lhe era concedido o intervalo intrajornada, sendo obrigado a fazer suas refeições dentro da guarita, o que viola seus direitos trabalhistas.
A juíza-relatora Meire Iwai Sakata destacou que as irregularidades presentes no contrato poderiam ser corrigidas por meio de ação judicial, sem a necessidade de rescisão indireta do vínculo empregatício. Para a magistrada, é fundamental aplicar o princípio da continuidade da relação de emprego, especialmente quando as faltas não são consideradas graves a ponto de justificar a rescisão contratual pretendida pelo trabalhador.
É importante ressaltar que, de acordo com a jurisprudência do Regional, a rescisão indireta só é cabível em situações extremas, que tornem inviável e insuportável a manutenção do contrato de trabalho. Nesse sentido, a juíza afastou o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada a partir de 11/11/2017, data em que entrou em vigor a reforma trabalhista.
Com a alteração da Consolidação das Leis do Trabalho pela Lei nº 13.467/17, as prorrogações de jornada dentro do regime de 12×36 passaram a ser consideradas compensadas dentro da remuneração mensal acordada. Assim, o adicional noturno é devido ao porteiro somente no período entre 6 e 10 de novembro de 2017, conforme determinação legal.
Processo nº: 1001555-67.2022.5.02.0039
Fonte: @trtsp2
Análise da Rescisão Indireta em Caso de Desligamento Indireto
Durante a execução de suas atividades no horário das 19h às 7h, o empregado não estava recebendo o adicional noturno devido pela prorrogação da jornada após as 5 da manhã. Além disso, não lhe era concedido o intervalo intrajornada, sendo obrigado a realizar suas refeições dentro da guarita, o que configura uma clara violação de seus direitos trabalhistas.
A juíza-relatora Meire Iwai Sakata ressaltou que as irregularidades presentes no contrato de trabalho poderiam ser sanadas por meio de ação judicial, sem a necessidade de rescisão indireta do vínculo empregatício. Para a magistrada, é fundamental aplicar o princípio da continuidade da relação de emprego, especialmente quando as faltas não são consideradas graves a ponto de justificar a rescisão contratual pretendida pelo trabalhador.
É válido salientar que, conforme a jurisprudência do Regional, a rescisão indireta somente é cabível em situações extremas, que tornem inviável e insuportável a manutenção do contrato de trabalho. Nesse sentido, a juíza afastou o pagamento do adicional noturno referente à prorrogação da jornada a partir de 11/11/2017, data em que entrou em vigor a reforma trabalhista.
Com a alteração promovida pela Lei nº 13.467/17 na Consolidação das Leis do Trabalho, as prorrogações de jornada dentro do regime de 12×36 passaram a ser consideradas compensadas dentro da remuneração mensal acordada. Dessa forma, o adicional noturno é devido ao porteiro somente no período entre 6 e 10 de novembro de 2017, conforme estabelecido pela legislação vigente.
Processo nº: 1001555-67.2022.5.02.0039
Fonte: @trtsp2
Fonte: © Direto News
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