Quinta Turma do STJ, unanimemente, concedeu habeas corpus para mulher em prisão preventiva, garantindo passagem para domicílio e flexibilizando sistemas de prisões: calamidades públicas, superlotação, precárias, prioridades capacidades, administração prisional. (146 caracteres)
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por consenso, concedeu habeas corpus para garantir a uma mulher em detenção provisória a transferência para o regime domiciliar, a fim de que possa zelar por suas duas filhas pequenas durante o período de calamidade pública vivenciado pelo Rio Grande do Sul.
Essa decisão representa um importante passo na busca por alternativas humanizadas dentro do regime penal, demonstrando a sensibilidade do judiciário em situações que demandam medidas excepcionais, como o regime de prisão domiciliar ou a liberdade condicional.
Reflexão sobre o Regime Domiciliar em Meio a Desastres Públicos
Ruas de Porto Alegre foram alagadas recentemente, em um cenário desolador de desastre climático no Rio Grande do Sul. Em situações de calamidade pública, como essa, a flexibilização do regime de prisão domiciliar pode ser uma alternativa justificada por motivos humanitários ou por questões práticas ligadas à crise e à gestão das ações estatais.
Eventos como pandemias, catástrofes naturais ou emergências em larga escala exigem uma reavaliação das prioridades e capacidades do sistema prisional. A relatora do caso, ministra Daniela Teixeira, ressaltou a importância de repensar o sistema de prisões, que pode ser gravemente afetado nessas circunstâncias.
No centro da discussão está a concessão do regime domiciliar para uma mulher presa sob a acusação de tráfico de drogas. O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul negou seu pedido de habeas corpus, apesar de ela ser mãe de duas filhas menores de 12 anos. A Defensoria Pública argumentou que as crianças dependem inteiramente dos cuidados maternos, destacando a necessidade de uma reavaliação do caso.
A ministra Daniela Teixeira enfatizou que, durante uma calamidade pública, a superlotação e as condições precárias das prisões podem se agravar, tornando-as potenciais focos de propagação de doenças. Nesse contexto, medidas como a prisão domiciliar ou a liberdade condicional surgem como alternativas para aliviar a pressão sobre o sistema prisional.
É fundamental, segundo a relatora, que as decisões relacionadas ao regime domiciliar sejam individualizadas e baseadas em avaliações cuidadosas dos riscos envolvidos. A ministra ressaltou a importância de seguir as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para garantir a segurança pública e a proteção dos direitos humanos dos detentos.
Em tempos de crise, a busca por soluções que equilibrem a justiça com a humanidade se torna ainda mais premente. A aplicação do regime domiciliar pode ser uma forma de garantir a dignidade e os direitos das pessoas presas, sem negligenciar a segurança da sociedade como um todo.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo