Projeto de Código Civil: Comissão de juristas propôs no Senado valorizar cotas de regimes de comunhão, bens sociais, lucros reinvestidos, participações societárias, constantes casamento/união estável. Incisos VIII, IX: separação de fato. (137 caracteres)
O recente anteprojeto de reforma do Código Civil, elaborado por um grupo de juristas e apresentado ao Senado no mês passado, sugere que a valorização de quotas ou participações societárias, quando se der durante o matrimônio ou a convivência estável, seja considerada na divisão dos bens do casal, mesmo que a compra das quotas tenha ocorrido antes do início da união.
Além disso, a proposta também prevê que a valorização de ações empresariais obtidas por um dos cônjuges durante a vigência do relacionamento seja incluída na partilha de bens, promovendo assim uma maior equidade patrimonial entre os companheiros. A iniciativa busca acompanhar as mudanças no ambiente empresarial e a importância da valorização de cotas e participações societárias nos cenários econômicos atuais.
Proposta de inclusão da valorização das cotas na comunhão de bens
A discussão sobre a valorização de cotas societárias em casos de separação ganhou destaque com a proposta de inclusão desse fator na partilha de bens. A ideia é abordar a situação em que as cotas de uma empresa, adquiridas antes do casamento, se valorizam durante a constância da união.
A proposta da comissão de juristas sugere que essa valorização passe a integrar o patrimônio comum do casal, mesmo que as cotas tenham sido adquiridas anteriormente ao início da convivência. É um ponto de debate que visa garantir uma divisão mais equitativa dos bens em casos de separação.
Novos rumos na partilha de bens
O entendimento do Superior Tribunal de Justiça acerca da valorização de cotas societárias diverge da proposta, destacando que essa valorização não deve ser considerada parte do patrimônio comum. Segundo o STJ, a valorização das cotas é resultado de um fenômeno econômico e não do esforço individual dos cônjuges.
A proposta da comissão, por outro lado, busca incluir na partilha não apenas a valorização das cotas, mas também dos lucros reinvestidos na empresa durante o casamento ou união estável. Essa medida traz à tona debates essenciais sobre a justiça na divisão dos bens em casos de separação.
Inclusão na comunhão de bens: inciso VIII e inciso IX
A proposta de reforma do regime de comunhão parcial de bens visa introduzir novos incisos relacionados à valorização de cotas e participações societárias. O inciso VIII destaca a importância de considerar a valorização das quotas ocorrida durante o casamento, mesmo que tenham sido adquiridas anteriormente à união.
Já o inciso IX aborda a valorização das quotas sociais decorrentes dos lucros reinvestidos na sociedade durante a vigência do casamento. Essas mudanças propostas são fundamentais para atualizar as leis e garantir maior segurança jurídica em casos de separação.
Jurisprudência e posicionamento legal
A jurisprudência do STJ reforça a ideia de que a valorização de cotas societárias adquiridas individualmente antes do casamento não deve integrar a partilha de bens em caso de separação. O tribunal considera essa valorização como resultado de um fenômeno econômico, não de esforços do casal.
Em suas decisões, o STJ destaca a importância de considerar o valor total do capital social integralizado na data da separação, como forma de determinar a parcela a ser partilhada. Esses pontos evidenciam a complexidade do tema da valorização de cotas societárias e a necessidade de uma legislação clara e atualizada para orientar essas questões.
Fonte: © Conjur
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