Grandes bancos devem reembolsar clientes por refinanciamento enganoso durante a crise da Covid-19. Decisão da Vara de Interesses Difusos.
Ao ludibriar o cliente a optar pelo refinanciamento de débitos durante a pandemia da Covid-19, instituições financeiras de renome no Brasil serão obrigadas a restituir montantes em dobro e indenizar por danos morais todos os prejudicados.
Essa decisão judicial representa um marco importante na proteção dos consumidores e na promoção da transparência no setor bancário, demonstrando a necessidade de uma reestruturação financeira que priorize a ética e a honestidade nas relações comerciais.
Refinanciamento: Uma Decisão Judicial Importante
Clientes foram levados a acreditar que estavam simplesmente adiando o pagamento de parcelas em uma situação de crise financeira. A condenação foi estabelecida pelo juiz Douglas de Melo Martins, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís (MA), em uma ação civil pública movida pelo Instituto de Defesa Coletiva, Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, Ministério Público do Maranhão e Defensoria Pública do estado.
Os condenados incluem o Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A decisão abrange todo o território nacional e afeta contratos a partir de 16 de março de 2020. Durante a epidemia de Covid-19, essas instituições veicularam campanhas publicitárias anunciando a prorrogação do vencimento das dívidas de seus clientes por 60 dias.
Na prática, o que ocorreu foi um refinanciamento, resultando na incidência de juros e outros encargos legais. A sentença declarou a anulação de todos os contratos de refinanciamento ou renegociação do saldo devedor que resultaram no aumento do valor final do contrato refinanciado.
Os bancos foram obrigados a reembolsar em dobro os valores pagos indevidamente pelos clientes, além de pagar uma compensação por danos morais de 10% sobre o valor de cada contrato individual, através de descontos. Adicionalmente, o juiz impôs uma indenização por danos morais coletivos no montante de R$ 50 milhões.
Esse valor será destinado ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos. Lilian Salgado, presidente do comitê técnico do Instituto de Defesa Coletiva, comemorou a decisão e ressaltou a seriedade do caso, uma vez que as pessoas não foram informadas de que a renegociação acarretaria em novos juros e no aumento da dívida original.
As propagandas dos bancos utilizavam termos como ‘adiar duas parcelas do seu empréstimo’, ‘pausar’ e ‘prorrogar’ como se fossem ações isentas de custos. No entanto, o que de fato estava ocorrendo era o refinanciamento dos contratos. A sentença não apenas representa uma qualidade superior na prestação jurisdicional, na luta contra o superendividamento e a publicidade enganosa, mas também um verdadeiro avanço na relação entre bancos e consumidores, conforme afirmou Márcio Casado, advogado do Instituto Defesa Coletiva.
Fonte: © Conjur
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