STJ decide afetar Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, da ministra Nancy, sobre impenhorabilidade de propriedade rural, suspensão sob rito.
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a inclusão dos Recursos Especiais 2.080.023 e 2.091.805, sob rito da ministra Nancy Andrighi, para serem julgados de acordo com o procedimento dos repetitivos.
Essa prática visa trazer uniformidade às decisões judiciais em casos recorrentes e repetitivas, garantindo maior segurança jurídica para todos os envolvidos.
Decisão sobre Questão Submetida a Julgamento Sob Rito dos Repetitivos
A questão submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.234 na base de dados do STJ, trata da definição sobre qual das partes recai o ônus de provar que a pequena propriedade rural é explorada pela família para fins de reconhecimento de sua impenhorabilidade. O colegiado determinou, ainda, a suspensão dos recursos especiais e dos agravos em recurso especial que abordam a questão controvertida nos Tribunais de Justiça, Tribunais Regionais Federais e no STJ.
Reconhecimento de Recursos Repetitivos na 2ª Seção
A 2ª Seção pacificou o tema, mas ainda há necessidade de uma tese repetitiva. A ministra Nancy Andrighi ressaltou que o caráter repetitivo da matéria foi constatado a partir de pesquisa na base de jurisprudência do STJ, com a Comissão Gestora de Precedentes da corte identificando 16 acórdãos e 681 decisões monocráticas relacionadas à mesma questão. Havia divergências entre a 3ª e a 4ª Turmas sobre o tema até que, em 2023, a Segunda Seção, no julgamento do REsp 1.913.234, pacificou a controvérsia ao adotar a orientação de que cabe ao executado comprovar que a pequena propriedade rural é explorada pela família.
Discussão sobre a Necessidade de Tese Repetitiva
Entretanto, antes da análise do tema pela 2ª Seção, Nancy Andrighi observou que os posicionamentos distintos nas turmas de direito privado do STJ resultaram em decisões diversas pelos juízos de primeiro e segundo grau, destacando a importância de o STJ se manifestar sob o rito dos repetitivos para proporcionar maior segurança jurídica ao tema. Como a matéria é comum às turmas da 1ª e 2ª Seção do tribunal, é conveniente que o julgamento ocorra no âmbito da Corte Especial para garantir maior participação no debate.
Impacto dos Recursos Repetitivos na Economia de Tempo e Segurança Jurídica
Os recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica. O Código de Processo Civil de 2015 regulamenta, no artigo 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, por meio da seleção de recursos especiais que envolvam controvérsias idênticas. Ao afetar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a resolução de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros. A aplicação do mesmo entendimento jurídico a diversos processos proporciona economia de tempo e segurança jurídica.
No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, além de conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações. Essas medidas visam garantir uma maior eficiência no sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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