A espelhamento de WhatsApp Web usado por policiais para obter provas é presumido válido, mas pode ser anulada se detectada técnica demonitoramento não autorizada, gravações potentialmente falsificadas, alteração cronológica ou interferência por quem quer que seja.
A evidência coletada por agentes por meio do método de espelhamento do aplicativo WhatsApp Web deve ser considerada legítima, porém pode ser invalidada caso seja demonstrada alguma forma de manipulação.
O uso refletivo das informações obtidas através do espelhamento do WhatsApp Web pode ser crucial para a resolução de casos complexos, garantindo a integridade das provas apresentadas perante a justiça.
Decisão do STJ sobre Espelhamento do WhatsApp Web
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso de um indivíduo condenado por participar de uma organização criminosa envolvida em tráfico de drogas e venda ilegal de armas. O grupo foi alvo de monitoramento autorizado pela Justiça, incluindo o espelhamento do WhatsApp Web, uma técnica de espelhamento que permite o uso do aplicativo de mensagens em um navegador de computador.
A defesa argumentou que o espelhamento possibilitava que os investigadores se passassem pelo investigado, enviando mensagens em seu nome e excluindo outras. No entanto, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do STJ, considerou as provas válidas, seguindo a jurisprudência da 5ª Turma.
A defesa contestou a técnica do espelhamento, alegando que violava o direito ao silêncio e a garantia contra autoincriminação. Essa alegação foi rejeitada por unanimidade.
Fonseca ressaltou que não era necessário realizar perícia para comprovar a autenticidade das gravações, que são presumivelmente autênticas. Ele afirmou que não havia evidências de adulteração das provas, alteração na ordem cronológica dos diálogos ou interferência de terceiros que pudesse invalidar a prova.
Portanto, a invalidade das provas obtidas por meio do espelhamento do WhatsApp Web não pode ser presumida. O tribunal foi instruído a prosseguir com o julgamento das apelações, considerando as provas como válidas.
Fonte: © Conjur
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