Supressão de partes de processo administrativo viola princípio do contraditório e da defesa.
O Direito estabelece os limites e as garantias que as pessoas têm em relação à administração pública, garantindo que nenhuma ação seja realizada sem o respeito aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade. Nesse sentido, a administração pública deve agir de forma transparante e acessível a todos os cidadãos, respeitando as regras estabelecidas pela Constituição Federal.
Como o Direito é rigidamente aplicado, a supressão de partes de um processo administrativo viola os princípios do contraditório e da ampla defesa, como determina o artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. Com esse entendimento, a 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o processo de cancelamento da inscrição estadual de uma empresa por suspeita de fraude fiscal, ressaltando que o processo foi realizado em vazia de defesa e sem o devido processo legal.
Revisão do CANCELAMENTO DE INSCRIÇÃO DE EMPRESA
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro anulou o cancelamento da inscrição estadual da empresa, em uma decisão que enfatizou o direito à ampla defesa e ao contraditório. A companhia teve sua inscrição cancelada pela simulação de quadro societário, mas alegou que não há vedação para que duas empresas compartilhem o mesmo espaço, fornecedor único ou objeto social similar.
A autora da ação sustentou que o processo administrativo foi colocado em sigilo, violando o direito à ampla defesa e ao contraditório. O relator do caso, desembargador Eduardo Antônio Klausner, apontou que houve cerceamento de defesa e violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa quando foi determinada a supressão de páginas do processo administrativo.
O direito à ampla defesa é garantido expressamente pela Constituição, e não se limita apenas aos processos judiciais, mas também aos administrativos, como prevê o artigo 5º, inciso LV. Além disso, o devido processo legal e a publicidade dos atos administrativos são fundamentais para garantir o direito à defesa.
Representante da empresa, Michel Cury, do escritório Cury & Rodrigues Advogados Associados, destacou que o TJ-RJ identificou corretamente a violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa pelo fato de a administração pública ter escondido propositalmente trechos do processo administrativo.
‘A Fazenda não tem o direito de esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos’, declarou Cury.
A decisão do TJ-RJ reafirma o direito à defesa e ao contraditório, e destaca a importância do processo legal para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender.
Direito à Defesa e ao Contraditório
A decisão do TJ-RJ enfatiza o direito à defesa e ao contraditório, garantindo que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O direito à defesa é fundamental para garantir que as partes tenham a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e de se defender contra acusações.
O contraditório é um princípio fundamental do direito, que garante que as partes tenham a oportunidade de se defender contra acusações e de apresentar sua versão dos fatos. O contraditório é essencial para garantir que as partes tenham um processo justo e imparcial.
A Importância do Devido Processo Legal
O devido processo legal é um princípio fundamental do direito, que garante que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O devido processo legal é essencial para garantir que as partes tenham um processo justo e imparcial.
O TJ-RJ destacou a importância do devido processo legal e da publicidade dos atos administrativos. A administração pública não pode esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos.
Garantias Constitucionais
A decisão do TJ-RJ reafirma as garantias constitucionais do direito à defesa e ao contraditório. O direito à defesa é garantido expressamente pela Constituição, e não se limita apenas aos processos judiciais, mas também aos administrativos, como prevê o artigo 5º, inciso LV.
A administração pública não pode cercear a defesa e violar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O TJ-RJ destacou que a cerceamento de defesa e a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa são fundamentais para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender.
Processo Administrativo
O processo administrativo é fundamental para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O processo administrativo deve ser transparente e público, e as partes devem ter acesso à informação necessária para se defender.
O TJ-RJ destacou que a administração pública não pode esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos.
Representação da Empresa
Representante da empresa, Michel Cury, do escritório Cury & Rodrigues Advogados Associados, destacou que o TJ-RJ identificou corretamente a violação aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa pelo fato de a administração pública ter escondido propositalmente trechos do processo administrativo.
‘A Fazenda não tem o direito de esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos’, declarou Cury.
Conclusões
A decisão do TJ-RJ reafirma o direito à defesa e ao contraditório, e destaca a importância do processo legal para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O direito à defesa é fundamental para garantir que as partes tenham a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e de se defender contra acusações.
O contraditório é um princípio fundamental do direito, que garante que as partes tenham a oportunidade de se defender contra acusações e de apresentar sua versão dos fatos. O contraditório é essencial para garantir que as partes tenham um processo justo e imparcial.
O devido processo legal é um princípio fundamental do direito, que garante que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O devido processo legal é essencial para garantir que as partes tenham um processo justo e imparcial.
A administração pública não pode cercear a defesa e violar o princípio do contraditório e da ampla defesa. O TJ-RJ destacou que a cerceamento de defesa e a violação ao princípio do contraditório e da ampla defesa são fundamentais para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender.
O processo administrativo é fundamental para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O processo administrativo deve ser transparente e público, e as partes devem ter acesso à informação necessária para se defender.
A administração pública não pode esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos.
A decisão do TJ-RJ reafirma as garantias constitucionais do direito à defesa e ao contraditório. O direito à defesa é garantido expressamente pela Constituição, e não se limita apenas aos processos judiciais, mas também aos administrativos, como prevê o artigo 5º, inciso LV.
O TJ-RJ destacou a importância do devido processo legal e da publicidade dos atos administrativos. A administração pública não pode cercear a defesa e violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
A decisão do TJ-RJ é um exemplo do direito à defesa e ao contraditório em ação. O TJ-RJ reafirma o direito à defesa e ao contraditório, e destaca a importância do processo legal para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender.
O processo administrativo é fundamental para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O processo administrativo deve ser transparente e público, e as partes devem ter acesso à informação necessária para se defender.
A administração pública não pode esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos.
A decisão do TJ-RJ reafirma as garantias constitucionais do direito à defesa e ao contraditório. O direito à defesa é garantido expressamente pela Constituição, e não se limita apenas aos processos judiciais, mas também aos administrativos, como prevê o artigo 5º, inciso LV.
O TJ-RJ destacou a importância do devido processo legal e da publicidade dos atos administrativos. A administração pública não pode cercear a defesa e violar o princípio do contraditório e da ampla defesa.
A decisão do TJ-RJ é um exemplo do direito à defesa e ao contraditório em ação. O TJ-RJ reafirma o direito à defesa e ao contraditório, e destaca a importância do processo legal para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender.
O processo administrativo é fundamental para garantir que as partes tenham acesso à informação necessária para se defender. O processo administrativo deve ser transparente e público, e as partes devem ter acesso à informação necessária para se defender.
A administração pública não pode esconder propositalmente trechos do processo administrativo, o que impede quem está sendo processado de saber exatamente do que se defender e de dar sua versão sobre a integralidade dos fatos.
Fonte: © Conjur
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