Atendimento psicossocial oferece suporte psicológico e assistência integrada a jovens em regime fechado, promovendo desenvolvimento emocional em situações de vulnerabilidade familiar.
A sanção da lei 14.987/24, realizada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin na última quinta-feira, 26, representa um marco importante para a garantia do atendimento adequado a crianças e adolescentes que enfrentam situações de vulnerabilidade. Com essa alteração no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, esses jovens terão acesso a um atendimento psicossocial especializado, caso seus pais ou responsáveis tenham sido vítimas de violência grave ou estejam presos em regime fechado.
Essa medida visa oferecer apoio e suporte emocional a essas crianças e adolescentes, que muitas vezes precisam lidar com o trauma e a perda de um ente querido. Além disso, a lei também busca garantir que esses jovens recebam a assistência necessária para superar as dificuldades e se desenvolver de forma saudável. Com essa mudança, o governo busca fortalecer a rede de proteção e atendimento a essas crianças e adolescentes, garantindo que eles tenham acesso a todos os direitos previstos no ECA. É um passo importante para a construção de um futuro mais justo e protegido para esses jovens.
Atendimento Psicossocial para Jovens em Situação de Vulnerabilidade
A mudança recente no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) visa garantir suporte psicológico e social a jovens que enfrentam situações de vulnerabilidade familiar. A alteração no artigo 87, inciso III, amplia o escopo de proteção para abranger filhos de pessoas gravemente vitimadas por violência ou que estejam cumprindo pena em regime fechado.
O atendimento psicossocial oferecido a essas crianças e adolescentes consiste em uma assistência integrada, com acompanhamento psicológico e apoio social. O objetivo é mitigar os efeitos negativos que situações de violência ou encarceramento dos pais podem ter no desenvolvimento emocional e social desses jovens.
Ampliação do Direito ao Atendimento Psicossocial
A lei altera o artigo 87 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para estender o direito ao atendimento psicossocial às crianças e aos adolescentes que tiverem qualquer dos pais ou responsáveis vitimado por grave violência ou preso em regime fechado. Essa mudança visa garantir que esses jovens recebam o apoio necessário para superar as dificuldades enfrentadas em sua vida.
O atendimento psicossocial é fundamental para o desenvolvimento emocional e social desses jovens. Além disso, é importante destacar que a assistência integrada oferecida inclui acompanhamento psicológico e apoio social, garantindo que as necessidades desses jovens sejam atendidas de forma holística.
Entrada em Vigor da Lei
A lei entrará em vigor 90 dias após a sua publicação oficial. É importante destacar que a mudança no ECA visa garantir que os jovens em situação de vulnerabilidade recebam o atendimento psicossocial necessário para superar as dificuldades enfrentadas em sua vida.
A lei é um importante passo para garantir que os direitos desses jovens sejam respeitados e que eles recebam o apoio necessário para se desenvolver de forma saudável. Além disso, é fundamental destacar que a assistência integrada oferecida inclui acompanhamento psicológico e apoio social, garantindo que as necessidades desses jovens sejam atendidas de forma holística.
Disposições Finais
A lei é assinada pelo Vice-Presidente da República, no exercício do cargo de Presidente da República, e é publicada no Diário Oficial da União. A lei é um importante passo para garantir que os direitos dos jovens em situação de vulnerabilidade sejam respeitados e que eles recebam o apoio necessário para se desenvolver de forma saudável.
Fonte: © Migalhas
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