O Conselho Nacional de Justiça aprovou nesta terça-feira a prorrogação da Lei de Cotas, garantindo reserva de vagas e ações afirmativas no Judiciário.
Com a recente decisão do Supremo Tribunal Federal de prorrogar a vigência da Lei de cotas, o Conselho Nacional de Justiça tomou uma importante medida para garantir a inclusão e a diversidade nos concursos públicos. Nesta terça-feira (28/5), foi aprovada a extensão da validade das Resoluções CNJ 203/2015, 382/2021 e 457/2022, que estabelecem a obrigatoriedade da reserva de cotas para pessoas negras nos processos seletivos do Judiciário.
Essa iniciativa demonstra o compromisso das instituições em promover a igualdade de oportunidades e combater a discriminação racial. A ampliação da reserva de cotas contribui significativamente para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva, garantindo que todos tenham acesso equitativo aos cargos públicos. É fundamental que políticas como essa sejam implementadas e fortalecidas para promover a diversidade e a representatividade em todos os setores da sociedade.
Prorrogação da Vigência da Lei das Cotas e Reserva de Cotas
A Lei 12.990/2014, conhecida como Lei das Cotas, definiu um prazo de dez anos para a implementação de políticas afirmativas, com término previsto para o dia 9 de junho. A continuidade das medidas permanecerá em vigor até que haja uma nova legislação aprovada pelo Congresso Nacional.
A prorrogação da vigência da Lei das Cotas já está em andamento, tendo sido aprovada na Câmara dos Deputados. Essa ação alinha as resoluções do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a posição do Supremo Tribunal Federal e com a diretriz de ações afirmativas para pessoas negras no Poder Judiciário. O presidente do CNJ e do STF, ministro Luís Roberto Barroso, relator do Ato Normativo 0003012-12.2024.2.00.0000, destacou a importância desse alinhamento.
De acordo com o ministro, com base nos dados do censo do IBGE de 2022, 56% da população brasileira se autodeclara preta ou parda. Já o Diagnóstico Étnico-Racial do CNJ, de setembro de 2023, revela que apenas 14,5% dos magistrados se identificam como negros, sendo 1,7% pretos e 12,8% pardos.
O relatório Justiça em Números 2024, com dados do ano-base 2023, indica que somente 14,25% dos magistrados são negros, enquanto entre os servidores esse percentual é de apenas 27,1%. Diante desses números, o ministro ressaltou a importância de priorizar a reserva de vagas no contexto das políticas de cotas étnico-raciais, visando promover a diversidade étnico-racial e sociocultural no Poder Judiciário.
Com o intuito de alcançar essa meta, foi criado no âmbito do CNJ o FONAER (Fórum Nacional do Poder Judiciário pela Equidade Racial), que propôs a implementação da política de equidade racial do Poder Judiciário, incluindo a reserva de cotas. Essas ações buscam tornar a demografia do Poder Judiciário mais representativa da diversidade brasileira. Essas informações foram fornecidas pela assessoria de imprensa do CNJ.
Fonte: © Conjur
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