PL 869/24 garante licença-maternidade de 120 dias e licença-paternidade de cinco, visando proteger o desenvolvimento acadêmico e reduzir evasão e baixo desempenho escolar.
O Projeto de Lei 869/24 visa garantir aos estudantes de instituições públicas e privadas, em todos os graus de ensino, o direito à licença-maternidade de 120 dias e à licença-paternidade de cinco dias. É uma proposta de grande importância para a igualdade de gênero e para a valorização da família, promovendo um ambiente mais saudável e equitativo para todos os envolvidos.
A medida legislativa proposta pelo Projeto de Lei 869/24 representa um avanço significativo na legislação educacional e social do país. Garantir às estudantes a licença-maternidade é essencial para promover a igualdade de oportunidades e garantir o bem-estar das famílias. Esta medida é fundamental para fortalecer os vínculos familiares e contribuir para o desenvolvimento saudável de todas as partes envolvidas.
Proposta de Projeto de Lei 869/24
De acordo com a medida legislativa, as instituições de ensino públicas e privadas terão a responsabilidade de garantir que o estudante retorne às aulas sem comprometer seu desenvolvimento acadêmico. Permitir aos estudantes o direito à licença-maternidade e à licença-paternidade possibilitará que os pais dediquem-se aos cuidados do filho nos primeiros meses de vida do bebê.
Impacto no Desenvolvimento Acadêmico
Além disso, no contexto educacional, essas medidas serão fundamentais para prevenir a evasão escolar e a queda no desempenho acadêmico dos alunos, como defendido pelo proponente, deputado Vermelho (PL-PR). As licenças-maternidade e paternidade são direitos constitucionais garantidos aos empregados, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sem afetar o emprego ou salário dos mesmos.
Próximas Etapas do Projeto de Lei
O Projeto de Lei 869/24 passará por uma análise minuciosa, em caráter conclusivo, nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: © TNH1
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