TRF-1 condenou empresa por assédio moral no ambiente de trabalho, violando direitos constitucionais e causando estado mental debilitado.
A 2ª turma do TRF da 1ª região reconheceu o direito de dois professores da UFPO – Universidade Federal de Ouro Preto de exercerem suas atividades por meio do teletrabalho, após comprovação de discriminação e assédio moral no ambiente de trabalho. Essa decisão é um importante passo para a valorização do bem-estar dos funcionários e a promoção de um ambiente de trabalho saudável.
Com essa decisão, os professores poderão exercer suas atividades em um ambiente mais seguro e confortável, longe do estresse e do assédio moral que sofriam no local de trabalho. Além disso, o teletrabalho e o home office têm se tornado cada vez mais comuns e aceitos como formas de trabalho não presencial, permitindo que os funcionários tenham mais flexibilidade e autonomia em suas atividades. A saúde mental é fundamental para o desempenho profissional e essa decisão é um importante reconhecimento disso.
Teletrabalho como medida de proteção
O caso em questão envolveu professores que sofreram agressões psicológicas no ambiente de trabalho, resultando no desenvolvimento de transtornos psiquiátricos, como depressão e ansiedade. Eles alegaram ter sido vítimas de perseguição política, difamação e homofobia. Em decorrência disso, eles garantiram o direito ao teletrabalho como medida de proteção.
Ao analisar o caso, o juiz Federal convocado Alysson Maia Fontenele esclareceu que o teletrabalho não é um direito subjetivo do servidor, e, portanto, o Judiciário não pode impor à Administração Pública a concessão desse regime, sob risco de interferir em sua competência. No entanto, o magistrado afirmou que, em determinadas situações, a intervenção do Judiciário se justifica para garantir a proteção de princípios constitucionais, como o da dignidade da pessoa humana e o do combate à discriminação.
Com base nesses princípios, o relator observou os laudos periciais do estado mental dos professores, que evidenciaram a discriminação e o abuso moral sofridos no exercício da função. Essa situação gerou o surgimento e o agravamento de sintomas psiquiátricos, como pressão e ansiedade. Diante disso, o magistrado ressaltou a necessidade de impôr o modelo home office aos professores autores, como medida de proteção.
Proteção de direitos constitucionais
O arcabouço probatório impôs a intervenção do Poder Judiciário na concessão do regime de trabalho não presencial e, em consequência, o deferimento do regime de teletrabalho aos agravados. Isso foi feito com o objetivo de proteger direitos e princípios constitucionais que estavam sendo violados cotidianamente no ambiente de trabalho, a fim de preservar a dignidade da pessoa humana.
O colegiado, de forma unânime, acompanhou o voto do relator. O escritório Sérgio Merola Advogados atua pelos professores. O processo em questão é o 1039976-26.2023.4.01.0000. A decisão foi tomada com base na necessidade de proteger os direitos dos professores e garantir um ambiente de trabalho saudável e livre de discriminação.
O teletrabalho foi considerado uma medida necessária para proteger os professores de um ambiente de trabalho que estava afetando negativamente sua saúde mental. A decisão do Judiciário foi importante para garantir que os direitos constitucionais sejam respeitados e que os professores possam trabalhar em um ambiente seguro e saudável.
Fonte: © Migalhas
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